Na segunda-feira (07/11/2016), o STMC foi informado pela imprensa que a Administração Municipal iria mandar para a Câmara um Projeto de Lei para dispor sobre dois itens:o parcelamento de débitos previdenciários - aproximadamente 15 milhões de reais, devido Camprev, com parcelamento em 60 meses para pagar, e o repasse do superávit do Fundo Previdenciário para o Tesouro do Município.
Na realidade, a Administração quer usar o dinheiro do Camprev para manter as contas da Prefeitura em dia e pagar os salários, que correm riscos devido à falta de recursos orçamentários. Quer sanar suas contas e cumprir seus compromissos com recursos do nosso Camprev. Recurso esse que é a garantia de nossas aposentadorias.
A partir de tal situação, prontamente o STMC convocou os trabalhadores (as) para irem à Câmara Municipal pressionar os vereadores para que esse Projeto de Lei não fosse aprovado. Contudo, apesar de todo empenho do Sindicato, o projeto acabou sendo aprovado.
Diante disso, o STMC, que já havia acionado seu Departamento Jurídico antes mesmo da votação ser iniciada na Câmara, buscou o Poder Judiciário e obteve uma vitória rápida e decisiva. O juiz Mauro Fukumoto concedeu o pedido de antecipação de tutela feito pelo STMC e proibiu a Prefeitura de usar o dinheiro do Camprev! Imediatamente a vitória do STMC repercutiu nos principais meios de comunicação da cidade.
Na quarta-feira (09/11), a Administração recorreu da decisão do juiz Mauro Fukomoto, mas o magistrado negou o pedido, mantendo a decisão favorável ao STMC. Nas palavras do juiz "O equilíbrio atuarial somente é assegurado se os recursos provenientes de um regime se destinarem exclusivamente ao financiamento das despesas desse mesmo regime. Mantenho, pois, a decisão". A PMC informou que vai recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O STMC continua atento a qualquer movimento, junto ao Camprev. Não aceitaremos que mexam no dinheiro suado de quem contribuiu durante toda sua vida e tem o direito de um dia se aposentar e desfrutar de uma vida com segurança.
Você sabe o que é o Camprev?
Camprev é o Instituto de Previdência do Município de Campinas, teve ínicio de suas atividades no ano de 2004. É uma Autarquia com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativo-financeira. Foi constituída com base na Lei Complementar nº 10, que estabeleceu as regras para o seu funcionamento.
O Camprev é o responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, gerindo os recursos da contribuição patronal de 22% (PMC, SETEC, FUMEC, Fundação José Pedro de Oliveira e Câmara) e da contribuição dos servidores de 11% sobre os salários de cada funcionário. O Camprev opera os seguintes benefícios: Aposentadoria, Pensão, Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e Auxílio Reclusão.
Diretoria Executiva: Diretor Presidente indicado pelo Prefeito dentre os servidores segurados.
Diretoria Administrativa: Diretor Administrativo eleito por servidores.
Diretoria Financeira: Diretor Financeiro eleito pelos servidores.
Diretoria Previdenciária: Diretor Previdenciário eleito pelos servidores.
Conselho Previdenciário: composto por 12 (doze) membros, sendo 5 (cinco) servidores ativos eleitos entre seus pares, 02 servidores inativos eleitos entre seus pares, 02 indicados pelo poder legislativo, 02 indicados pelo poder executivo e 01 da Sociedade Civil.
O Conselho Fiscal: composto por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) servidores ativos eleitos, 02 (dois) servidores inativos eleitos e 01 (um) indicado pela sociedade (representando o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
Junta de Recursos é composto por 02 (dois) titulares, representantes dos servidores eleitos 01 (um) ativo e 01 (um) inativo e 02 (dois) indicados pelo Poder Executivo.
Histórico da Previdência dos Servidores da Prefeitura Municipal de Campinas
1965 - O Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, foi criado em 07 de Janeiro de 1965 pela Lei 3.201, com o objetivo de captação de recursos para pagamento das aposentadorias e pensões dos municipiários.
1995 - Em 1995 foi extinto o IPMC e criado o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campinas-SPS pela Lei 8.442 de 15 de agosto de 1995, que passou a ser gerenciado pelo Departamento de Previdência do Servidor-DPS, subordinado à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Seus bens imóveis e acervo físico foram incorporados ao patrimônio Municipal.
2004 - Em 30 de Junho de 2004 foi criado o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas-CAMPREV, para se adequar à legislação federal vigente e Constituição Federal. Diferente do IPMC e SPS, o Camprev foi constituído com a finalidade de formação de patrimônio de ativos financeiros; captação e administração de recursos para elevar as reservas técnicas; gerenciar e pagar a folha de pagamento de inativos e pensionistas; analisar e decidir apenas sobre os benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílio reclusão e doença).
Para viabilizar o Regime Próprio de Previdência Social foi necessária a composição de dois Regimes de Financiamento: o Regime de Repartição Simples e o Regime de Capitalização. Para tanto, foi necessário fazer a segregação de massas (leia mais abaixo).
O que é a segregação de massas?
É a separação dos servidores participantes do Regime, que foram admitidos na PMC, SETEC, FUMEC e Fundação José Pedro de Oliveira até a promulgação da Lei Complementar nº 10, em 30 de Junho de 2004, dos servidores que foram admitidos após essa data. Ou seja, todos os servidores ativos e pensionistas que estavam no regime de previdência até 30 de Junho de 2004 fazem parte do Fundo Financeiro, e todos os servidores que entraram no regime de Previdência após dia 01 de julho de 2004, fazem parte do Fundo Previdenciário.
O Fundo Financeiro é temporário e funciona em regime de repartição simples, ou seja, a contribuição previdenciária do servidor ativo e inativo, mais a contribuição patronal (PMC, SETEC, FUMEC, Fundação José Pedro de Oliveira e Câmara), pagam os benefícios do servidores inativos e pensionistas atuais. Quando a soma das contribuições dos servidores e patronal não for suficiente para pagar a folha dos inativos e pensionistas a PMC, SETEC, FUMEC, Fundação José Pedro de Oliveira e Câmara ficam obrigadas a complementar os recursos financeiros para a integralização da folha. Quando os recursos oriundos do Fundo Financeiro forem totalmente utilizados, isto é, quando todos os servidores que compõem este regime se aposentarem a PMC, SETEC, FUMEC e Fundação José Pedro de Oliveira ficam obrigados a assumir integralmente a folha de pagamento dos inativos e pensionistas até que o último benefício previdenciário seja cessado. Neste regime não há capitalização dos recursos previdenciários.
O Fundo Previdenciário é permanente e funciona em regime de capitalização, ou seja, as contribuições previdenciárias do servidor ativo e inativo, mais a contribuição patronal (PMC, SETEC, FUMEC, Fundação José Pedro de Oliveira e Câmara), serão aplicadas em Instituições do Mercado Financeiro, de acordo com a legislação previdenciária federal. Neste regime o servidor se auto financia. Além disso, este Fundo pode receber recursos da compensação previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (e outros Regimes Próprios de Previdência Social) para o CAMPREV. É importante que este Fundo tenha saúde financeira para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões.
Estamos de olho na Prefeitura e no Camprev!