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10/11/2016

Justiça de Campinas nega pedido de reconsideração da Prefeitura contra ação do STMC que impediu desvio das verbas do Camprev

Juiz vê que o "evidente impacto" exige prévia manifestação do Conselho Municipal de Previdência


O juiz Mauro Fukumoto negou, na tarde de hoje, às 15h17, pedido de reconsideração da decisão desta semana, que concedeu antecipação de tutela no processo movido pelo Sindicato para impedir a transferência do fundo previdenciário para o Tesouro Municipal.
 
Fukomoto disse que apesar da “difícil situação financeira de Campinas – situação que se repete em todos os entes federados - e ainda que o artigo 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal não seja expresso sobre a impossibilidade de as duas votações de um projeto de lei serem realizadas no mesmo dia, o evidente impacto financeiro da medida exige a prévia manifestação do Conselho Municipal de Previdência, nos termos do artigo 5o, I, da Lei Complementar Municipal 10/2004”.
 
Ele também julgou sobre o mérito da questão, e para Fukomoto há incompatibilidade sobre as formas as quais o fundo previdenciário pode ser utilizado (norma municipal com o artigo 1o, III, da Lei 9.717/1998  - "as contribuições e os recursosvinculados ao Fundo Previdenciário (...) somente poderão ser utilizadas para pagamento dos benefícios previdenciários dos respectivos regimes").
 
Segundo ele, o artigo 137 da Lei Complementar Municipal 10/2004 define dois regimes de financiamento distintos, dentro do Regime Próprio dos Servidores: o regime de repartição simples (para os servidores admitidos antes da vigência da lei, ao qual está vinculado o FundoFinanceiro) e o regime de capitalização (para os admitidos após a entrada em vigor da lei, ao qual está vinculado o Fundo Previdenciário). 
 
“O equilíbrio atuarial somente é assegurado se os recursos provenientes de um regime se destinarem exclusivamente ao financiamento das despesas desse mesmo regime”, segundo a decisão.
 
Estamos de olho!

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