Vitória dos trabalhadores (as) e do STMC ! A Justiça de Campinas, por meio do juiz Mauro Fukomoto, concedeu a Antecipação de Tutela no processo movido pelo Sindicato. Hoje, o STMC, por meio do Departamento Jurídico, entrou com pedido de ação cautelar contra o golpe que a Prefeitura de Campinas quer dar no Camprev.
Segundo Fukomoto: "embora o artigo 4º, § 2º, do projeto de lei complementar pareça condicionar o repasse do superávit ao Tesouro a prévio estudo que assegure a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, a particular celeridade da tramitação (as duas votações previstas no processo legislativo, a primeira referente à legalidade e a segunda ao mérito, foram realizadas na mesma sessão, e não houve prévia manifestação do Conselho Municipal de Previdência) leva a crer haja intenção de realizar repasse imediato, o que caracteriza ato de duvidosa legalidade".
Devido a isso, ele deferiu a tutela de urgência, para determinar aos requeridos, sob pena de desobediência, que se abstenham de realizar repasse de superávit financeiro de fundos previdenciários ao Tesouro Municipal.
Ou seja: a PMC, o Prefeito de Campinas, o Camprev, a Diretora Financeira do Instituto e o Conselho estão PROIBIDOS de realizar qualquer repasse do superávit previdenciário ao Tesouro Municipal. A Prefeitura deve ser intimada da decisão, que ocorreu agora à tarde. A decisão cabe recurso.