SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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08/09/2016

Após ação do Sindicato, SME admite equívoco e volta atrás no procedimento de Licença Prêmio

A suspensão do benefício fere o Artigo 120 do Estatuto do Servidor Público


A Secretaria Municipal de Educação respondeu, via Ofício, o questionamento do STMC sobre aa suspensão da Licença Prêmio aos Professores e Monitores/ Agentes de Educação Infantil, conforme comunicado expedido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME no meio de Agosto.
 
Segundo o documento recebido pelo Sindicato, a SME admite que houve “equívoco no entendimento dos procedimentos a serem tomados para a fruição de Licença Prêmio em pecúnia/gozo”. Segundo o Ofício, a Secretaria já retomou os procedimentos para concessão do benefício.
 
A suspensão do benefício fere o Artigo 120 do Estatuto do Servidor Público, bem como os termos do inciso V do artigo 62 da Resolução TSE 27.467/2015.
 
Devido a ação rápida do STMC, conseguimos reverter essa afronta aos trabalhadores (as) da Educação. Servidores, quem ainda estiver com problemas, procure o seu Sindicato!

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