SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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21/07/2016

Em defesa do 3,8%, STMC continua a lutar por pagamento e entra com Mandado de Injunção

O Sindicato não deixará o trabalhador (a) sem ver esse dinheiro, que é de direito.


O STMC não para de lutar pelo pagamento do reajuste de 3,8%, que não foi pago ao servidor em 2005, conforme é seu o direito. O Sindicato não deixará o trabalhador (a) sem ver esse dinheiro, que é de direito.

Em 08/07/2008, o Sindicato entrou com ação judicial cobrando o débito dos 3,8% que a Prefeitura tem com os servidores municipais. Ganhamos em Primeira Instância, mas no final de junho de 2016 a ação judicial teve julgamento final de terceira instância o qual decidiu pela improcedência da demanda.
 
Resumidamente, o STF entendeu de forma igual ao julgamento de Segunda Instância (Tribunal de Justiça de São Paulo). O entendimento das instâncias superiores é que para se conceder o adicional de 3.8% seria necessário a promulgação de outra lei em específico.
 
Ou seja, não se julgou que os servidores não tem direito ao 3.8% de reajuste, mas tão somente que a lei em questão (12.310/05) não possui eficácia “imediata”, mas sim que depende de outra lei ratificante.
 
Nesse sentido, o Departamento Jurídico entende que a Municipalidade está em mora legislativa, ou seja, está devendo ao funcionalismo a elaboração e promulgação da referida norma, tendo em vista a natureza jurídica de pagamento dos 3.8% em parcelas.
 
Assim sendo foi elaborado e distribuído junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas um Mandado de Injunção para fins de se obter a determinação judicial da elaboração da referida lei com pedido de multa diária por atraso no importe de R$ 100 mil.
 
De acordo com a redação do Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
 
Histórico 
A ação foi impetrada em 2007, início da gestão da atual Diretoria do STMC. Em 2005, quando foi prometido pelo então prefeito Hélio de Oliveira Santos, a antiga gestão não tomou providências.
Ganhamos na Primeira Instância judicial, mas a Prefeitura recorreu apresentando recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo- Segunda Instância. Os autos foram remitidos ao TJ-SP, no dia 08/07/2011.

Em 29/11/2011 o processo foi  julgado no TJ-SP, com o advogado do STMC fazendo defesa oral para convencer os juízes a manterem a decisão vitoriosa que tivemos em Primeira Instância. Mas a Justiça atendeu o recurso da Prefeitura, declarando indevido o pagamento dos 3,8% aos servidores públicos.

Em 12 de abril de 2012 o STMC apresentou outro recurso – embargo declaratório, para esclarecer as possíveis “obscuridade, omissão ou contradição” do processo e, também, viabilizar a discussão em Terceira Instância.

Em 26/09/2012 ocorreu o julgamento do recurso apresentado pelo Sindicato, e a Justiça atendeu o pleito possibilitando a discussão na Terceira Instância.

Dentro do prazo, 21/11/2012, determinado pela Justiça, o STMC apresentou o recurso na Terceira Instância. Em 2016, a ação foi julgada pelo STF.


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