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20/06/2016

Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU para 2017

A isenção, caso seja concedida, será para o próximo exercício e não se aplica as taxas de Lixo e de Sinistro.


Aposentados e pensionistas, que ainda não são beneficiados com a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, já podem solicitar o benefício. O pedido deve ser protocolada até 30 de setembro junto à Prefeitura de Campinas, no Porta Aberta. A isenção, caso seja concedida, será para o próximo exercício e não se aplica as taxas de Lixo e de Sinistro. 
 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel e que este esteja classificado na categoria exclusivamente residencial; não possuir outro imóvel; e receber renda previdenciária, acrescida de outros ganhos, de até oito salários mínimos.
 

 Os contribuintes, quando fizerem a solicitação, devem apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de Lançamento (dados do imóvel) - já no nome do aposentado ou pensionista – e com o Tipo de Imóvel Predial e Classificação Residencial; carta de concessão, expedida pelo INSS; cópia do comprovante de recebimento do benefício, constando o nome do requerente, ou o último holerite, onde conste a condição 'inativo'; comprovante de residência (água, luz ou telefone), cópia completa da declaração do Imposto de Renda e do Recibo 2016, além dos RG e CPF do beneficiário ; certidão de nascimento ou casamento (no caso de certidão de casamento, apresentar averbação se houver) ; certidão de óbito do cônjuge (se for o caso) ; formal de partilha de bens (se for separado ou viúvo) ; procuração em nome do representante legal (se for o caso) com cópia de CPF/RG do procurador


Fonte: STMC com informações da PMC

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