STMC repudia Assédio Moral exercido pela PMC através de mídia
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS, vem se manifestar quanto o anunciado pelos meios de comunicação local, face a falta de atendimento em várias escolas por falta do pessoal da limpeza e vigilância da empresa GOCIL.
A presente entidade repudia qualquer tipo de assédio moral face aos trabalhadores do serviço público. A repulsa se agrava ainda mais quando o motivo do assédio advém de culpa do próprio empregador, no caso a Prefeitura Municipal de Campinas.
Conforme protocolo municipal de número 16/10/18506 datado de 09/05/2016, a empresa GOCIL notificou o Município acerca do atraso de 90 dias de seus pagamentos, bem como da SUSPENSÃO dos serviços até regularização.
O Sindicato por sua vez na data de 01/06/2016 mediante protocolo de numero 16/10/21378 COMUNICOU que nessa mesma data os funcionário da GOCIL já não mais estavam presentes nas escolas e postos de saúde do município, asseverando que a empresa GOCIL sacramentou a SUSPENSÃO dos seus serviços.
Sobre a greve do funcionalismo que estava em vigor naquela data, após 11 (onze) rodadas de negociação foi firmado acordo judicial que pôs fim ao movimento, tendo ficado consignado no item 3 (três) do acordo que A Municipalidade se compromete em não proceder assédio, perseguição ou punição dos servidores participantes do movimento, e, no item 7 (sete) constou o retorno ao trabalho no dia 14.
Entretanto, quando do retorno ao trabalho, os locais de trabalho continuavam tanto sem a segurança quanto a limpeza.
Compreende-se na dinâmica e na logística da limpeza escolar as atividades de coleta de lixo de trabalho, orgânicos em geral e de limpeza geral como banheiros, cozinhas, laboratórios, pátio, dentre outras.
É atividade estritamente ligada a HIGIENE e SALUBRIDADE tanto dos alunos quanto dos servidores, tratando-se de atividade de interesse público, não havendo possibilidade de funcionamento dos locais de trabalho sem sua higienização e segurança.
Os pais deixam seus filhos nas escolas confiando que estarão seguros e os trabalhadores não podem sofrer as conseqüências da falta de planejamento da administração publica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 em seu artigo 4º "garante" a efetivação de vários direitos, dentre eles a saúde e a dignidade:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assim sendo, o STMC repudia qualquer tipo de conduta coercitiva moral face aos trabalhadores, bem como o desmonte do serviço público, tendo em vista que os prejuízos causados a população adveio da terceirização e precarização de serviços.
A Direção do STMC
Fonte: STMC