SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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16/06/2016

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO ASSÉDIO MORAL

STMC repudia Assédio Moral exercido pela PMC através de mídia


NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO ASSÉDIO MORAL
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS, vem se manifestar quanto o anunciado pelos meios de comunicação local, face a falta de atendimento em várias escolas por falta do pessoal da limpeza e vigilância da empresa GOCIL.
 
A presente entidade repudia qualquer tipo de assédio moral face aos trabalhadores do serviço público. A repulsa se agrava ainda mais quando o motivo do assédio advém de culpa do próprio empregador, no caso a Prefeitura Municipal de Campinas.
 
Conforme protocolo municipal de número 16/10/18506 datado de 09/05/2016, a empresa GOCIL notificou o Município acerca do atraso de 90 dias de seus pagamentos, bem como da SUSPENSÃO dos serviços até regularização.
 
O Sindicato por sua vez na data de 01/06/2016 mediante protocolo de numero 16/10/21378 COMUNICOU que nessa mesma data os funcionário da GOCIL já não mais estavam presentes nas escolas e postos de saúde do município, asseverando que a empresa GOCIL sacramentou a SUSPENSÃO dos seus serviços.
 
Sobre a greve do funcionalismo que estava em vigor naquela data, após 11 (onze) rodadas de negociação foi firmado acordo judicial que pôs fim ao movimento, tendo ficado consignado no item 3 (três) do acordo que A Municipalidade se compromete em não proceder assédio, perseguição ou punição dos servidores participantes do movimento, e, no item 7 (sete) constou o retorno ao trabalho no dia 14.
 
Entretanto,  quando do retorno ao trabalho, os locais de trabalho continuavam tanto sem a segurança quanto a limpeza.
 
Compreende-se na dinâmica e na logística da limpeza escolar as atividades de coleta de lixo de trabalho, orgânicos em geral e de limpeza geral como banheiros, cozinhas, laboratórios, pátio, dentre outras.
É atividade estritamente ligada a HIGIENE e SALUBRIDADE tanto dos alunos quanto dos servidores, tratando-se de atividade de interesse público, não havendo possibilidade de funcionamento dos locais de trabalho sem sua higienização e segurança.
 
Os pais deixam seus filhos nas escolas confiando que estarão seguros e os trabalhadores não podem sofrer as conseqüências da falta de planejamento da administração publica.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 em seu artigo 4º "garante" a efetivação de vários direitos, dentre eles a saúde e a dignidade:
 
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
 
Assim sendo, o STMC repudia qualquer tipo de conduta coercitiva moral face aos trabalhadores, bem como o desmonte do serviço público, tendo em vista que os prejuízos causados a população adveio da terceirização e precarização de serviços.
 
A Direção do STMC

Fonte: STMC

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