O STMC obteve decisão favorável com liminar para suspender os procedimentos de remanejamento de Técnicos em Radiologia, Dentistas e Auxiliares de Dentista. A decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi em 18 de abril.
A ação civil pública com pedido de liminar foi impetrada pelo Sindicato após receber informações de que o remanejamento dos profissionais de Saúde estava ocorrendo mas com penalidades. Em memorando divulgado pela Administração, não poderia requerer remanejamento o servidor que estivesse respondendo em processo administrativo ou estágio probatório.
No entanto, segundo resolução anterior da Administração, não consta a restrição quantos a processos administrativos (estágio probatório sim). Com isso, o Departamento Jurídico do STMC elaborou um extenso processo, fundamentados em legitimidade, legalidade e isonomia municipais.
Segundo a ação civil pública, um dos pontos é que não se trata de remanejamento seletivo, pois se fosse a intenção da Administração selecionar “os melhores frutos” não seria necessários abertura de procedimento administrativo para tanto. “Bastasse que se utilizasse deu sua discricionaridade”, ou seja, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não somente perante a lei.
Outra questão debatida é que a condição de estar em estágio probatório não é fato impeditivo para remanejamento. A ação levou em consideração uma possível justificava da Administração, de que a “proibição” seria por conta das avaliações dos servidores. Mas esses trabalhadores (as) também poderiam ser avaliados pela nova chefia.
Com a decisão, ficou suspenso o remanejamento. Cabe recurso da Prefeitura de Campinas.