A Administração tem 60 dias para se adequar. O Sindicato acompanha o processo!
A ação pediu a Justiça que tomasse providências em relação a falta de segurança do portal, que deixava o servidor público em situação de vulnerabilidade quanto a informações sensíveis a sua intimidade.
O STMC reconhece a importância de transparência, mas a ferramenta instalada permite invasão da privacidade dos trabalhadores (as), na media em que não há efetiva sistemática de identificação dos consultantes.
Uma das falhas de segurança apontadas é que o nome do internauta não precisava, necessariamente, ser correspondente ao CPF inserido.
Da forma atual, o sistema permite que o consultor pudesse fraudar o nome ou o documento de registro e data de nascimento, não se identificando de forma idônea.
Outra falha grave é que não havia informação sobre o registro do IP da máquina do consultante de forma a possibilitar o rastreamento de seu endereço físico, caso fosse necessário obtê-lo.
O Sindicato alegou que não havia checagem dos dados do internauta que consultava a listagem de salários. A Justiça confirmou os apontamento. Segundo o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Wagner Roby Gidaro o direito fundamental de informação deve ser interpretado levando em consideração a proteção da pessoa do servidor.
Ele se baseou na Lei 12.527/11, que estipula primeiro a proteção e controle de informações sigilosas e, quando não sigilosas, determina a identificação correto do consulente.
Com isso, o juiz decidiu que a Prefeitura de Campinas deve estabelecer os meios de processamento das informações de forma a efetivar a identificação do consultor com a checagem do CPF e data de nascimento correspondente mais o registro de numeração IP da máquina onde o salário foi consultado.
Fonte: STMC