O Sindicato obteve mais uma vitória na Justiça de Campinas! Uma servidora ajudante de cozinha procurou o Departamento Jurídico do STMC após sofrer com desvio de função e ter doença ocupacional e incapacidade física.
A servidora alegou que quando foi para a Secretaria da Educação passou a prestar serviços de faxina e limpeza. O trabalho era muito pesado e exigiam esforço físico, o que acabou prejudicando sua saúde. Ficou afastada e foi submetida à cirurgia.
O Sindicato entrou com processo de ação de indenização em razão de doença profissional adquirida enquanto prestava serviços na Prefeitura Municipal de Campinas.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, decidiu que houve negligência da Administração Pública quando manteve, sem condições de uso seguro, escada de alumínio empregada pelos servidores daquela unidade. Com isso, o juiz determinou que houve dano moral e estabeleceu indenização de R$ 30 mil.
“A indenização por esse dano moral é uma forma de 'tentar' reparar o mal causado ou cobrir os buracos produzidos pelos traumas consequentes e inevitáveis. Cediço que valor monetário nenhum pode 'pagar' as cicatrizes da doença profissional. Entretanto, é o mínimo que se admite em tais circunstâncias”, decidiu o juiz na sentença.
A Justiça decidiu ainda que a servidora continuará em atividade em função readaptada e condenou a Prefeitura de Campinas Vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do autor, arbitrado em 10% sobre o valor da condenação.
Servidor público, procure seu Sindicato, saiba seus direitos!