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19/02/2016

STMC repudia proposta de PL do Vereador Jorge Schneider (PTB), retrocesso e decadência da política educacional do município

Vereador desconhece as Leis e os princípios que norteiam a educação de nosso país


A imprensa noticiou no dia de hoje, a proposta de PL do Vereador Jorge Schneider, que institui nas Unidades Escolares do Município de Campinas, a obrigatoriedade de comemoração do dia dos pais, mães e páscoa.
 
De acordo com a Lei Federal 9394/1996, a Lei Federal 13.005/2014 e a Lei Municipal 15.029/2015, esta propositura fere os princípios legais que norteiam e orientam a organização da educação nacional e municipal, tais como os dispositivos da Lei Federal 9394/1996 abaixo mencionados:

Artigo 3º, incisos:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Atenta, também, contra dispositivos do Plano Nacional de Educação, Lei Federal 13.005/2014:

Artigo 2º,
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

No município, a propositura contesta o que estabelece o Artigo 2º da Lei 15029/2014 do Plano Municipal de Educação.

Portanto, além de ferir os dispositivos legais, impõe-se com esta propositura a autocracia de modelos culturais, religiosos, morais e cívicos, atribuindo um pensamento único, afrontando a diversidade que constitui a Sociedade Brasileira e Campineira.
 
O  vereador Schneider  para legitimar  a  comemoração obrigatória da Páscoa, disse: “O Estado pode ser laico, mas não é ateu”.
O Artigo 19 da Constituição diz: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A expressão do Vereador “Estado Laico não é ateu” significa que todos tem direito a expressão religiosa, então como pode ele querer instituir em forma de lei uma comemoração de tradição católica? Isso é  privilegiar  uma crença?

Estado Laico significa dar  tratamento igualitário e liberdade de expressão a todas as religiões sem privilegiar nenhuma em particular, mas querer instituir obrigatoriamente a comemoração da Páscoa  fere o direito constitucional dos que tem religião diferente e dos que não tem religião. Essa atitude viola o direito da diversidade religiosa do Estado democrático. A escola pública é parte do Estado, portanto, é laica e não é vinculada a uma religião.

Não há como uma escola privilegiar uma religião em detrimento de outras e ignorá-las;
Não há como a escola desrespeitar as constituições familiares transformando-as em um único modelo de família.
Não há como a escola incentivar o consumismo desenfreado do capitalismo;


A escola deve ser autônoma e livre para comemorar datas significativas com os critérios e formas estabelecidas no seu Projeto Político Pedagógico; uma escola sempre contempla uma multiplicidade de saberes, culturas e diversidades, portanto a escola é o espaço onde a democracia das diferenças é realizada.
 
STMC, através de sua diretoria, defende que a educação deva ser autônoma, laica e universal nos conteúdos dos currículos escolares.
 
Concluímos então que o Nobre Vereador por desconhecer as Leis e os princípios que norteiam a educação de nosso país, pretende de forma irresponsável, propor um projeto que atenda somente os seus interesses eleitoreiros, ignorando a população, os alunos, os educadores, e toda a construção de décadas da educação do nosso país.


Fonte: STMC

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