SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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28/01/2016

Prefeitura publica decreto que estabelece feriados e pontos facultativos

As horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas de 30 a 60 minutos por dia


A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial um decreto que estabelece feriados e pontos facultativos da Prefeitura. As horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas de 30 a 60 minutos por dia, iniciando-se no dia subsequente ao da jornada não cumprida. 
 
Veja as datas:

Feriados (sem expediente)
21 de abril ( Tiradentes)
1° de maio ( Dia do Trabalho)
 07 de setembro ( Independência do Brasil)
 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
 02 de novembro (Finados)
 15 de novembro ( Proclamação da República)
25 de dezembro ( Natal)
1º de janeiroFeriado (Confraternização Universal)

Feriado Estadual em 2016
09 de julho de 2016 (Constituição Constitucionalista de 1932)

Feriados Municipais em 2016:
25 de março (Paixão de Cristo)
20 de novembro (Consciência Negra)
08 de dezembro ( Nossa Senhora da Conceição)
Ponto Facultativo (Servidor não tem obrigação de trabalhar)
08 de fevereiro (2ª feira de Carnaval)
09 fevereiro  (3ª-feira de Carnaval)
10 de fevereiro (4ª-feira de Cinzas, até as 14:00 horas)
22 de abril (6ª-feira, após o feriado de Tiradentes)
27 de maio, (6ª-feira, após o feriado de Corpus Christi)
28 de outubro (6ª-feira, dia do Servidor Público)
14 de novembro (véspera do feriado da Proclamação da República)
09 de dezembro (sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora
da Conceição)   

Fonte: STMC

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