Saiu hoje, no Diário Oficial, decreto que dispõe sobre a execução de horas extras na Prefeitura de Campinas. De acordo com a publicação, o limite máximo de horas extras será de 40 horas mensais. desde que justificada pelo superior imediato e deferida pela Secretaria correspondente.
A compensação das horas extras em descanso deverá ser previamente acordado entre servidor e chefia, também limitadas a 40 horas mensais.O decreto também prevê que a execução de horas extras em situações emergenciais será permitida, mas a justificava também deve ser computada, podendo ser fora do prazo.
O Sindicato é a favor da normativa, pois com isso, há possibilidade de contratar mais pessoas por concurso público.
O STMC é contra horas extras, pois pensamos na qualidade do trabalho. Horas extras excessivas causam problemas ocupacionais e de saúde no trabalhador.