A decisão, em primeira instância, abre precedentes para mais servidores (as)
A servidora vem recebendo o beneficio desde 2013, mas o Município através de um parecer jurídico, legislando em causa própria, entendeu que o pagamento do abono de permanência pago aos professores que possuem o direito de aposentadoria especial, e implementam as condições de aposentar-se, ou seja, com a redução de 5 (cinco) anos, será cortado a partir de janeiro deste ano.
A decisão é totalmente ilegal e arbitraria, em primeira instância, o Magistrado decidiu que o pagamento deve continuar, mantendo inalterada a forma de concessão do benefício. Isso abre precedentes para o serviço público municipal de Campinas.
Abaixo trecho da decisão proferida pelo Magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas:
“Esse direito existe desde o momento em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria. Cabe à Administração Pública essa verificação e o imediato pagamento. De fato, não há descrição expressa a respeito da aposentadoria especial, mas em vista da inteligência do dispositivo, não é possível uma simples interpretação gramatical.... Defiro a antecipação de tutela para determinar a manutenção do pagamento do abono de permanência à autora.” (Dr. Wagner Roby Gidaro).
Há mais servidores que estão prestes a terem o seu direito violado, e devem procurar o sindicato para ingressar em juízo e não ter a redução salarial.
Fonte: STMC