O evento foi realizado no plenário da Guarda Municipal (BASE 2)
Este encontro teve por objetivo informar e tirar dúvidas sobre o direito do benefício da Aposentadoria Especial que consta na Constituição Federal, Artigo 40, parágrafo IV, incisos II e III, na EC 47/05, LC 144 de 14/05/14, na lei 13.022/14 do Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Súmula vinculante 33.
Aposentadoria Especial consiste no recebimento dos proventos integrais independente da idade nas aposentadorias voluntárias, desde que:
I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição no caso exclusivo de serviço em cargo e função prestado na Guarda Municipal de Campinas.
II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo e função de Carreira de Guarda Municipal, se mulher;
III - 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo e função de Carreira de Guarda Municipal, se homem.
Todas as discussões que envolvem a Aposentadoria Especial foram feitas juntamente com o Sindicato, a Secretaria de Segurança, a Comissão de representantes e o Comando da Guarda Municipal.
Agora, está na mão e na vontade do prefeito Jonas Donizette. Ou seja, vontade política de cumprir a Lei! O STMC age em defesa dos trabalhadores!
Fonte: STMC