GM, envolva-se nas discussões do segmento, vamos lutar pelo que é nosso de direito!
O direito do benefício da Aposentadoria Especial consta na Constituição Federal, Artigo 40, parágrafo IV, incisos II e III, na EC 47/05, LC 144 de 14/15/14, na lei 13.022/14,
Aposentadoria Especial consiste no recebimento dos proventos integrais independente da idade nas aposentadorias voluntárias.
Todos os GMs compareçam no PLENÁRIO DA BASE II, no próximo dia 24/11/15, às 9h30, terça-feira, para apresentação da minuta da Aposentadoria Especial.
Todas as discussões que envolvem a Aposentadoria Especial foram feitas juntamente com a Secretaria de Segurança, o Sindicato, a Comissão de representantes e o Comando da Guarda Municipal.
Fonte: STMC