De acordo com sentença que negou o recurso à PMC e ao Hospital Municipal Mário Gatti, ficou anulado o remanejamento dos servidores, alterando sua escala/horário de trabalho.
De acordo com sentença que negou o recurso à PMC e ao Hospital Municipal Mário Gatti, ficou anulado o remanejamento dos servidores, alterando sua escala/horário de trabalho. A alteração estava ocorrendo como sanção, prejudicando os trabalhadores.
A lei que prevê a jornada de trabalho dos profissionais indicada 24 horas semanais. Nesse caso, dois servidores tinham alterado a carga de trabalho para cumpri-la uma única vez, em um plantão de 24 horas.
Para o recurso, o Hospital alegou que os servidores realizavam o horário de trabalho que era melhor para eles, e por isso a alteração da escala. Essa alteração foi feita de forma arbitrária!
No entanto, a Justiça entendeu que a Prefeitura agiu de forma incorreta ao penalizar os trabalhadores com a alteração de horário de trabalho, sem defesa prévia dos trabalhadores.
A Justiça afirmou que o correto seria a Administração instaurar procedimento administrativo para aplicação de penalidade disciplinar correspondente.
Continuamos na luta!
Fonte: STMC