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24/09/2015

Agentes Comunitários de Saúde debatem atribuições da categoria em Plenária mensal no STMC

Plenária ocorreu na tarde de hoje


Os agentes comunitários de Saúde debateram hoje, em plenária no STMC, as atribuções regulamentas pela Lei Complementar nº 108 de 29 de junho de 2015. É importante ressaltar quais são as atribuições dos trabalhadores, para evitar desvio de função da categoria.

O artigo 2º diz que são atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde atividades de promoção da saúde, de prevenção e controle de doenças e agravos e de vigilância à saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias e educativas, individuais ou coletivas, nos domicílios e na comunidade, como dengue/ chikungunya, outras doenças transmitidas por vetores, zoonoses e doenças e agravos com determinantes ambientais.

Além disso, existem outros oito itens regulamentos pela Lei, que indicam as atribuições da categoria. São eles:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe.

O artigo 3º também indica mais uma competência, sendo ela a busca ativa de casos suspeitos quando necessário, encaminhando-os às Unidades de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

A plenária é o momento do trabalhador ficar por dentro das informações da categoria, além de denunciar problemas em sua unidade.
Compareça!

Fonte: STMC

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