Decisão, em 2ª instância, foi concedida na última semana
O Sindicato, como representante dos Guardas Municipais filiados a entidade, em 2012, ingressou com ação judicial pleiteando a condenação da Municipalidade ao pagamento dos valores retroativos a progressões da 1ª, 2ª e 3ª classes, a todos os guardas municipais filiados ao Sindicato, nos termos do artigo 40 da Lei nº 12.986/07.
A ação foi julgada procedente em 2ª instância, no dia 17 de setembro! Isso obriga o Município a pagar os valores retroativos a progressão que não foi efetuada na época correta. A decisão cabe recurso.
Leia trechos do acórdão:
"Assim, patente que os servidores sofreram prejuízo em seus vencimentos, pois a primeira progressão vertical de suas carreiras apenas ocorreu em 5 de maio de 2011, ou seja muito depois do prazo em que deveria ter sido realizada.
Nesse aspecto, irrelevante a alegação da Apelada de que apenas em 2011 nteria obtido a necessária previsão orçamentária para publicar o edital relativo à primeira progressão vertical, pois decorridos dois anos desde que os servidores cumpriram o respectivo estágio probatório, é de se reconhecer seu direito à evolução funcional.
Com efeito, deveria a Prefeitura Municipal de Campinas, ao editar a lei (sancionada pelo ente público), ter efetuado planejamento, incluindo em sua receita anual o valor a ser dispensado com as progressões em questão".
Essa é mais uma vitória do seu Sindicato!
Fonte: STMC