Encontro foi hoje de manhã na sede do STMC
Foi realizada hoje de manhã a plenária da Guarda Municipal (GM), quando foi discutida a Aposentadoria Especial e a Reforma do Plano de Cargos Carreiras Salários e Vencimentos (PCCV).
A lei complementar Nº 144, de 15 de maio de 2014, passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II. voluntariamente, com proventos integrais, independentes da idade:
a) após 30(trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20(vinte) anos de exercícios em cargo de natureza estritamente policial, se homem.” (NR);
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR).
Sobre a Reforma do PCCV-GM, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a minuta já está em fase final. Em breve, deve ser apresentada, assim como será feito com a minuta do Projeto de Lei da aposentadoria especial.
Observação: Também a junta vinculante 033 garante os 25 anos para as atividades especiais.
Fonte: STMC