Encontro é na quinta-feira, às 14h
QUADRO DE APOIO:
1. Redução de jornada de trabalho para 30 horas semanais;
2. Direito ao descanso semanal durante o recesso escolar;
3. Direito a Progressão por Titulação conforme prevê o PCCVs;
4. Remoção para novos locais de trabalho anualmente.
PROFESSORES TJE’S:
1.Inclusão dos professores estáveis no regime único e no sistema previdenciário CAMPREV;
2. Melhorar a estrutura das salas de aula para o atendimento às crianças do AG 1, AG 2 e AG 3 com objetivo de evitar problemas de saúde laboral (dos profissionais que atuam nesses agrupamentos)
PROFESSORES ADJUNTOS 1 E 2:
1. Manutenção, no decorrer do ano letivo, das jornadas de trabalho assumidas na primeira Sessão de Atribuição, de acordo com a Lei Complementar n° 57/2014 –com publicação da nova jornada em Diário Oficial – mesmo em situações em que ocorra o ingresso do titular;
2. Explicitação via Lei Ordinária, da fixação do Professor Adjunto no NAED e período a que forem atribuídos anualmente;
3. Atuação apenas e tão somente em substituição do Professor Titular do Componente Curricular específico em que possua habilitação e para o qual prestou Concurso.
MONITORES E AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
1. Inclusão dos Monitores/agentes no Plano de Cargos da Educação, criando carreira para os Monitores/agentes, buscando o reconhecimento acadêmico e valorização destes profissionais, tendo como parâmetro o cargo de PEB I no que diz respeito também aos direitos, definindo uma nomenclatura alternativa para os cargos de Monitores/agentes de Educação infantil aos que tenham formação acadêmica conforme previsto na LDB;
2. Revisão e aplicação do módulo dos agrupamentos com estabelecimento de critérios para o número de alunos/adultos de acordo com o CNE;
3. Garantia da remoção anual para os monitores/agentes de Ed. Infantil com o inicio das atividades no novo Centro de Custo, no 1º dia letivo após o processo;
4. Alteração da Resolução que trata o módulo dos agrupamentos mistos, que seja atendido o módulo do agrupamento menor também em AG II/ III e AG II parcial.
PROFESSORES ESPECIALISTAS:
1. Cumprimento imediato da Lei do piso 11.738/08 (no que se refere à jornada para os professores);
2. Normatização do número de alunos/agrupamentos por sala de aula, como determina o CNE, combatendo a superlotação nas salas de aula;
3. Reconhecimento do direito aos especialistas e Professores PEB IV, da aposentadoria especial;
5. Participação ampla de todos os profissionais da educação na elaboração do PME, com garantia de discussão no calendário escolar.
Veja os temas:
3. Garantia de docência em sala de aula.
4. Pela contratação via concurso público imediata, para o quadro das equipes gestoras e docentes em todas as UES;
Fonte: STMC