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12/08/2015

STMC obtém liminar na Justiça de Campinas para regularizar transferência de bancos da Prefeitura

Decisão saiu dia 12 de agosto e obriga novo administrador da folha de pagamento a permitir portabilidade

O Sindicato dos Trabalhadores do Município de Campinas (STMC) obteve, na Justiça, liminar contra o contrato entre Prefeitura e Banco Bradesco, que passou a administrar a folha de pagamento do funcionalismo. A Justiça concordou que a abordagem do Banco Bradesco não está correta, uma vez que o banco “não está simplesmente abrindo as contas, mas oferecendo um cartão de crédito, e possivelmente outros produtos, de forma indevida”.

O STMC entrou com ação civil pública e pedido de liminar contra a mudança do novo administrador da folha de pagamento do funcionalismo após denúncias de constrangimento a trabalhadores e coação para abertura de contas-corrente. Trabalhadores relataram que pedidos de abertura de contas salário e portabilidade eram dificultados pelo banco.

De acordo com a decisão, o servidor não se dirigiu espontaneamente a uma agência do banco, mas “foi obrigado a comparecer a local com grande afluência de pessoas”, exclusivamente para abertura de conta para receber seu salário. Com a decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto da 1ª Vara da Fazenda Pública, ficou determinado que o Bradesco é obrigado a permitir a portabilidade e se abstenha de qualquer venda que não solicitada pelo servidor, permitindo a abertura de conta salário.

O número do processo é: 1026055-95.2015.8.26.0114

Entenda o caso
No início de julho, a Prefeitura de Campinas vendeu os direitos da folha de pagamento dos servidores municipais ao Bradesco por R$ 64 milhões. A transferência, no entanto, tem coagido servidores públicos, que não são atendidos nos pedidos de abertura de conta-salário. O STMC alega que a contratação desrespeitou legislação municipal vigente, de autoria do então vereador e atual Prefeito Municipal, Jonas Donizette, no que tange ao pagamento das aposentadorias, complementações e pensões, conforme Lei Municipal 8.779/1996, que determina que o referido serviço deverá ser efetuado mensalmente e exclusivamente pela rede bancária oficial, representada pelo Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e extintos Banco do Estado de São Paulo e Nossa Caixa Nosso Banco. Em comum, os bancos são públicos.

Além disso, o STMC também se baseou na forma como o Bradesco tem agido para cooptar clientes. A ação impetrada pelo STMC afirma que o banco contratado, dando início ao procedimento de migração de dados e abertura de contas corrente, montou “um grande balcão de negócios, tanto pelo espaço físico de abordagem dos servidores, como por sua forma de abordagem e impositiva de contratação, impedindo os beneficiários à realização do processo de migração de contas bancárias, bem como os obrigando à abertura de contas corrente, forçando a assinatura pelo servidor de contrato de abertura de conta bancária, o fornecimento de cartões de crédito, cheques, etc”.

Quando o servidor/beneficiário comparece ao local, recebe um kit com seu nome, em que contém contrato de abertura de conta corrente comum, cartão de crédito, débito e demais contratos de abertura de linha de crédito, tudo isso sem que por si tenha sido solicitado. O Sindicato vê nessa ação uma forma de coagir e confundir os trabalhadores. O banco também informa aos servidores nesse momento que não é possível a abertura de conta salário, restando sua única opção pela contratação do pacote imposto pelo referido banco.

Isso é claramente uma utilização do contrato com a PMC para venda casada, impondo aos servidores/beneficiários serviços que não foram sequer solicitados e muito menos objeto do contrato formalizado.

Liminar
O STMC pediu na liminar para que o contrato não tivesse eficácia a aposentados e pensionistas, por causa da lei municipal de Jonas Donizette (PSB). Além disso, a liminar também queria que o Bradesco faça a portabilidade de contas e abra conta-salário quando solicitadas pelo trabalhador, sob pena diária de R$ 50 mil. A venda casada também foi citada, para que o banco abstenha-se de realizá-la. O Ministério Público Estadual também foi intimado para intervir no processo.

O que diz a lei
De acordo com a Resolução 3.402/2006 editada pelo Banco Central do Brasil, 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos (conta-salário). Essa resolução também define que “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários”. Com base nisso, o STMC defende e garante a portabilidade de contas para os servidores públicos municipais. Edital da PMC O edital de contratação do novo administrador da folha de pagamento dos servidores públicos, de junho de 2015, informa que a instituição contratada deve disponibilizar serviço para conta-salário, com isenção de tarifas, de acordo com resolução do Banco Central do Brasil.

Veja a decisão:






Fonte: STMC

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