Foto: STMC
O direito a esse benefício vem sendo discutido como prevê as NRs (Normas Regulamentadoras). Alguns trabalhadores estão em processo judicial para obter a insalubridade.
Por isso, o servidor precisa estar unido e procurar o Sindicato para entrar com o processo em grupo e também exigir o direito. Para isso, é preciso ser sindicalizado e trazer os seguintes documentos ao STMC: RG, CIC, comprovante de residência, carteira profissional e holerite (em caso de trabalhador do convênio Cândido Ferreira, é necessário um holerite antigo e um atual). O STMC está à disposição para que sejam constituídos novos grupos e garantir o direito dos servidores públicos.
Em relação ao horário de trabalho, muitas unidades ainda estão se adequando a resolução nº 2 de 12 dezembro de 2014, que alterou o horário – sendo agora das 8h às 16h12. É preciso que as unidades sigam o novo horário de forma correta. O STMC está de olho na nova resolução. Outro ponto debatido é o desvio de função.
Muitas direções de unidade criam escalas para que o agente comunitário de saúde exerça funções diferentes das que foram atribuídas à função. Entre elas está a de assumir a recepção ou assumir especialidades. Trabalhador, seja firme, e diga não ao desvio de função! É importante e de direito que o servidor público exerça o trabalho conforme sua atribuição.
Fonte: STMC