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11/03/2015

STMC é contra as medidas provisórias 664 e 665 do Governo Dilma que retira direitos!

A Presidente da República Dilma Rousseff editou no dia 30/12/2014, as Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram diversos direitos trabalhistas, afetando diretamente os trabalhadores.
 
A razão é simples, os benefícios conquistados historicamente com muitas lutas, terão exigências que vão dificultar o acesso aos direitos conquistados. Essas mudanças impostas pelo governo federal tem o álibi dá necessidade de uma “minirreforma previdenciária”.
 
Para executar essa “minirreforma”, seria necessário para cortar os gastos com a previdência, mas na realidade, há um objetivo nítido: Dificultar os trabalhadores a terem acesso aos seus direitos para que não usem os benefícios conquistados. Mas o que são as medidas provisórias 664 e 665? 
 
Vamos analisar com mais detalhes as mudanças postas pelo Governo Federal:
 
Mudanças no Abono Salarial: Antes das medidas, o trabalhador tinha direito a receber um salário mínimo como abono quando trabalhava um mês durante ao ano. Com as mudanças do Governo Federal, o trabalhador só receberá o beneficio se tiver 6 meses de carência, e isso, sem interrupção durante o período trabalhado.
 
Em relação à quantia recebida, era o salário mínimo, mas agora passará ser proporcional ao tempo trabalhado, dessa forma, se antes o beneficio era pago a partir de um mês trabalhado, agora, é preciso no mínimo 6 meses de trabalho.
 
Seguro Desemprego: O nome “seguro desemprego”, por si, mostra a razão do porque foi criado. Esse direito ampara o trabalhador num momento extremamente critico, contudo, antes das MP’s, o trabalhador tinha acesso ao beneficio ao trabalhar 6 meses, agora, o governo dificultou o acesso, colocando barreiras, ao ampliar para 18 meses o tempo mínimo para a primeira  solicitação, ou seja, agora é preciso 12 meses a mais de tempo para obter o mesmo beneficio. 
 
Os 6 meses de tempo, será apenas para quando o trabalhador precisar  pela terceira vez do seguro desemprego.
 
Mudança no Auxilio Doença: Ninguém fica doente por que quer, mas sim, pelas várias contingências da vida. O auxilio doença é de extrema importância para o trabalhador, no entanto, antes das MP’s, o trabalhador recebia 91% do seu salário, que era limitado ao teto do INSS.   
 
Os salários eram pagos pelas empresas, por um período de 15 dias, mas, de acordo com mudanças, as empresas passarão a pagar os 30 dias, contudo, o beneficio agora será calculado de acordo com a média das ultimas 12 contribuições, não terá mais o seu salário como base para receber o beneficio.  
Beneficio de pensão por morte: Uma das medidas mais desumanas sem dúvida foi a redução para 50% do valor na aposentadoria, como um paliativo, ou desencargo de consciência, foi incluso na medida provisória o acréscimo de 10% de cotas, no caso do segurado ter dependentes, e o numero só poderá ser até 5 dependentes.
 
Dessa forma, caso haja a quantidade de 5 dependentes, o segurado teria os 100% do valor que recebia anteriormente, no entanto, a cota pode ser retirada caso haja a perda da capacidade do dependente, ou seja, se o dependente atingir 21 anos e não for emancipado.
 
A exceção é se houver deficiência mental ou intelectual tornando-o incapaz o que será determinado através de uma declaração judicial. Essas medidas estão em vigor desde o dia 1º de Março de 2015.
 
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas é contra todas as medidas que retiram os direitos dos trabalhadores!
 

Fonte: STMC

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