SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/02/2015

STMC repudia o não cumprimento da remoção dos monitores e agentes de educação infantil

Na manhã da última segunda-feira (23/02), os membros da diretoria do STMC e da CPN estiveram reunidos com a SME através de seus representantes, onde a única pauta discutida foi a remoção dos monitores e agentes de educação infantil. Após todos os argumentos governamentais, a SME assumiu a impossibilidade dos educadores removidos estarem em seus novos locais de trabalho, a partir do dia 02/03/2015, contrariando assim o que prevê a Resolução SME n° 20/2014, no artigo 11, conforme publicado em 28/11/2014 no Diário Oficial:
 
“Art. 11. O profissional removido deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho no dia 02/03/2015, conforme previsto no cronograma desta Resolução. §1° A atribuição do Agrupamento em que atuarão os servidores removidos ocorrerá após 02/03/2015, utilizando-se como critério a Classificação Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.”
 
Esse posicionamento equivocado da SME prejudica os mais de 200 monitores e agentes que terão seus direitos retirados. O direito a remoção foi duramente conquistado na história de luta do segmento, que continua sendo desvalorizado pelo Governo e principalmente pela Secretaria de Educação.

Na realidade já foram prejudicados ao não iniciarem o ano escolar nas novas unidades. Repudiamos essa atitude arbitrária e autoritária da SME em não cumprir a Resolução, prometendo publicar novo comunicado, cancelando o anterior. O problema de falta de funcionários não é do trabalhador, e sim do Governo!!! Concurso público sério, sem vícios e irregularidades, isso é problema do Governo e o trabalhador não deve ser penalizado!

Esperamos o imediato cumprimento da Resolução, e vamos à luta por nossos direitos!

 

Fonte: STMC

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