SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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09/02/2015

Servidora procura o departamento jurídico do Sindicato e obtém aposentadoria integral

Uma servidora municipal procurou o departamento jurídico do Sindicato e obteve na Justiça o direito a aposentadoria integral. Ela recorreu ao STMC, depois que a junta médica entendeu que a enfermidade não se enquadrava como doença profissional, adquirida nos anos de trabalho.
 
Depois de ingressar com ação, além de ter conseguido a aposentadoria integral, a servidora ainda ganhou os pagamentos atrasados. A decisão foi proferida pelo Juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Campinas Dr; Wagner Roby Gidaro.
 
Veja um trecho da sentença:
 
“Trata-se de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Não obstante, a parte autora deveria receber proventos integrais, em razão da sua enfermidade se enquadrar nas descrições do artigo 111 do Estatuto do Servidor, Lei Municipal n°1399/55.
A Junta Médica constatou a incapacidade funcional da servidora, mas não a enquadrou nas situações do artigo 110, do Estatuto do Funcionário Público de Campinas. No entanto, o Laudo Pericial, caracterizou a situação da autora de incapacidade parcial e permanente, com limitação funcional em razão da apresentação de Artralgia em ombros direito e esquerdo. No mérito, cabe aposentadoria integral, pois segundo a legislação municipal, terá vencimentos integrais quando decorrente de doença profissional ou em razão de acidente de trabalho.
Em vista disso, a pretensão da parte autora prospera, conforme exposto, nos artigos 111 e 174, do Estatuto do Funcionário Público de Campinas, e nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar 10/2004, os quais prevê a concessão de aposentadoria integral nos casos decorrente de acidente de trabalho em serviço e em razão de doença profissional, o que se enquadra no caso em tela, pois, houve o desenvolvimento da incapacidade parcial e permanente física da requerente.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO movida contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV, condenando-as ao reconhecimento do direito de aposentadoria integral, incidindo sobre as parcelas vencidas, correção monetária - desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga.”.

Fonte: STMC

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