Depois de ação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, um servidor público obteve liminar para reduzir o valor da prestação do Plano de Saúde Samaritano. O trabalhador foi enganado e obrigado a aderir a outro plano de saúde, pois foi induzido ao erro, acreditando que o plano médico seria cancelado caso não fosse assinado o novo contrato. O corpo jurídico do STMC ingressou com ação judicial e obteve liminar onde o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, entendeu que o valor do reajuste não pode ser superior a 9.65%:
“É em tese possível a interpretação de que a decisão proferida na ação civil pública (processo 1031657-04.2014.8.26.014) não alcance aqueles contratos que já haviam sido renovados quando da concessão da liminar. Por tal motivo, reiterando os argumentos constantes daquela decisão, defiro a antecipação de tutela, para que continue a vigorar o contrato rescindido, aplicando-se somente o reajuste de 9,65%. Intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para contestar no prazo legal.”