Está no Diário Oficial de hoje: SME publica resolução, confira abaixo:
RESOLUÇÃO SME N° 19 /2014, que REGULAMENTA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO, A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E A ATRIBUIÇÃO PARA OS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFETIVOS E DOS MONITORES INFANTO – JUVENIS I EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO ATIVIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
Queremos explicações sobre:
Qual justificativa de 28 crianças por monitor no agrupamento misto II e III? Que módulo está sendo usado para esta sala multietária? Somente um monitor comporá esse módulo, na sala integral, em cada período?
É necessário que a SME dê esclarecimentos sobre essa nova enturmação e justifique essa nova proposição!
A Diretoria do STMC já entrou em contato com a SME e requer imediata explicação sobre essa problemática!
Leiam a partir da página 15 do DO.
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/742908776.pdf
Fonte: STMC