A partir do dia 10/11/2014, o Instituto de Previdência Social de Campinas (CAMPREV), informa que todos os aposentados e pensionistas devem recadastrar-se conforme determina o artigo 9º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 114º da Lei Complementar nº 10/2004, para garantir a continuidade dos pagamentos de seu beneficio.
O recadastramento será realizado na sede do CAMPREV e no saguão do Paço Municipal de Campinas, com dia e hora marcados.
No momento do recadastramento serão atualizados todos os dados do aposentado ou pensionista, ajudando assim o CAMPREV aprimorar o atendimento de seus associados.
Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seu cadastro terão os pagamentos suspensos.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO RECADASTRAMENTO:
Aposentados
- RG/ (obrigatório).
- CPF (obrigatório).
- PIS/PSEP (Facultativo).
- CARTEIRA DE TRABALHO (obrigatório).
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA (obrigatório).
- CPF CURADOR (obrigatório se tiver curador).
- CERTIDÃO DE CURATELA/ CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADO (obrigatório se tiver curador).
Pensionista
- RG/ (obrigatório).
- CPF (obrigatório).
- CARTEIRA DE TRABALHO (obrigatório)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL ATUALIZADO DO PROCESSO (obrigatório se tiver curador/tutor /guardião)
- CPF/CURADOR/TUTOR/GUARDIÃO (obrigatório se tiver curador/tutor /guardião).
- CERTIDÃO DE ÓBITO DO SERVIDOR QUE DEIXOU A PENSÃO (obrigatório).
Recadastre-se!
Fonte: Camprev