SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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27/05/2014

SAIU NO DOM: Prefeitura publica decreto sobre funcionamento de órgãos públicos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Foi publicado na edição desta terça-feira (27), do Diário Oficial do Município, um decreto que determina o horário de funcionamento dos órgãos públicos, durante dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo.
 
Nos dias 12, 17 e 23 de junho, o expediente se encerrará às 12h30. O decreto não vale para os servidores que prestam serviços essenciais, estes são realizados de forma ininterrupta. O trabalhador terá de compensar as horas não trabalhadas.
 
Confira o decreto na íntegra:
 
DECRETO Nº 18.359 DE 26 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de
12 de junho a 13 de julho de 2014; CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O encerramento do expediente nos órgãos da administração pública municipal
direta, nas autarquias e nas fundações, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na
Primeira Fase - Classificatória da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nos dias 12, 17 e
23 de junho se dará às 12:30 horas.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de
forma ininterrupta.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º
Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair
durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
§ 2º
Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de
férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à
compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º
Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º, o servidor fi
cará sujeito aos descontos legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2014/10/23563, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefi
a de Gabinete do Prefeito.
 
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral 

Fonte: STMC

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