SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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07/05/2014

Campanha Salarial 2014: A Lei Eleitoral permite reajuste para os Servidores Municipais

O Sindicato dos Trabalhadores do Servidores Público Municipal de Campinas (STMC), vem esclarecer a todos os trabalhadores da PMC, sobre os rumores de que o prefeito não pode dar reajustes salariais com aumentos reais aos servidores a partir de 08 de Abril de 2014, por ser ano eleitoral.
 
Essa informação se fundamenta em que é proibido por lei dar reajuste salarial em ano eleitoral. Essa noticia divulgada é um erro cometido por falta de conhecer a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe, “apenas na Circuncisão Estadual e Federal, em conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/97”. (site TSE – Eleições, 4 de abril 2014 - 18h45).
 
As normas contidas no art. 73, inciso VIII, da lei 9.504/97, são aplicadas somente onde houver eleições. Nesse caso, a Prefeitura Municipal, está fora da proibição citada na lei. O prefeito municipal pode sim conceder reajuste salarial e todos os benefícios aos servidores municipais. As eleições esse ano (2014), serão para: deputados, governadores e presidente da república. A lei tem por objetivo não permitir que os candidatos se utilizem dos benefícios concedidos aos servidores, como plataforma política na campanha eleitoral.
 
A proibição do reajuste não é válida para os municípios, uma vez que não haverá eleições municipais.
 
O STMC comunica a todos os Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, que a Campanha Salarial ainda nem começou! As contas da PMC estão no “azul”, portanto, o sinal está “verde” para avançarmos nas negociações.
 
Vamos juntos construir uma Campanha Salarial Forte!

Fonte: STMC

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