O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas considera a função de cidadão auditor, criada pela Prefeitura, totalmente ILEGAL.
A Constituição Federal diz que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos por lei. E essa FUNÇÃO PÚBLICA foi criada através do decreto 17.932/13 e não por força de lei como rege a constituição e a lei orgânica do município.
Sendo assim, a referida FUNÇÃO PÚBLICA de cidadão auditor é ILEGAL, assim como todos os atos praticados por aqueles que estão incumbidos de fazê-la.
Os agentes secretos atuam dentro da “ilegalidade”, com desvio de finalidade e até CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, conforme o artigo 328 do Código Penal. Portanto, a função pode ser passível de punição criminal.
O STMC reitera que os servidores não precisam de ‘espiões’ e sim de melhores condições de trabalho, de concursos públicos para suprir as demandas de todas as secretarias e de equipamentos de qualidade para que consigam exercer a sua função de maneira mais digna.
A batalha será vencida! Juntos somos fortes!