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SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DE CAMPINAS, entidade sindical de 1º grau do sistema Federativo Sindical representativa da categoria profissional dos servidores municipais de Campinas-SP, inscrito no CNPJ sob nº 58.391.665/0001-53, sediada nesta cidade de Campinas na Rua Joaquim Novaes nº 97; Cambuí – Campinas – SP; CEP:13015-140, neste ato representada por seus Coordenadores Gerias: JADIRSON TADEU COHEN PARANATINGA e CLAUDIA BUENO, vem através do presente , com fulcro no princípio da PUBLICIDADE e Artigos 2º e 13 da Lei nº 7783/89, informar toda a população do município de Campinas e NOTIFICAR a Administração Pública Municipal que a CATEGORIA DA GUARDA MUNICIPAL deliberou em PLENÁRIA EXTRAORDIONARIA realizada na data de 1º de agosto de 2013, a instauração do procedimento de PARALISAÇÃO, no prazo de 72 horas, com a paralisação por dois duas da prestação dos serviços públicos da GUARDA MUNICIPAL. Publique-se ainda que o movimento paredista foi deflagrado em virtude das infrutíferas negociações realizadas nos últimos meses e anos. Informa a todos os usuários do serviço público municipal que o direito do movimento paredista encontra-se amparado no Artigo 37, Inciso VII da Constituição Federal e pela Lei 7.783 de 28 de junho de 1989. Campinas, 2 de agosto de 2013. A coordenação geral do STMC.
Fonte: STMC