SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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11/07/2013

SME disponibiliza dois cursos de pós graduação em convênio com Unicamp

Vitória para o Sindicato: luta pela profissionalização do quadro educacional da PMC! Leia os comunicados completos abaixo:

COMUNICADO SME Nº 81/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA a abertura de processo seletivo interno para o ingresso de profissionais, pertencentes ao Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME) no Curso de Especialização Ensino de Ciências e Matemática, modalidade Pós-Graduação Lato Sensu, que será oferecido mediante convênio entre a SME e a Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 . A SME, em consonância com a sua política de formação, subvencionará o Curso de Especialização Ensino de Ciências e Matemática aos profissionais pertencentes ao Quadro do Magistério, visando:
1.1.1. à articulação de esforços para a implementação dos Projetos Pedagógicos das Uni- dades Educacionais;
1.1.2 . à melhoria da qualidade da Educação por meio da permanente atualização e aprofun- damento de conhecimentos nas dimensões teórica e prática;
1.1.3. ao desenvolvimento humano e profissional dos Profissionais da Educação;
1.1.4 . ao aprimoramento da competência profissional e pedagógica dos Profissionais da Educação nos vários domínios de suas atividades.
1.2 . O Curso será destinado, prioritariamente, ao professor que atua nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
1.3. O planejamento e o desenvolvimento do Curso serão realizados em atuação conjunta entre o Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, IMEC, e os Institutos de Biologia, de Computação, de Física, de Geociências, de Química e da Faculdade de Educação.
1.4 . Os processos de inscrição, seleção e matrícula dos professores, bem como a garantia da frequência e a permanência dos professores em todas as etapas do curso e a avaliação dos resultados, serão acompanhados pela Coordenadoria Setorial de Formação, Assessoria de Avaliação Institucional e Núcleos do Ensino Fundamental e EJA da Coordenadoria de Educação Básica, CEB.

2. DOS OBJETIVOS DO CURSO
2.1 . Promover um processo de formação continuada para professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental no campo do ensino de Ciências e Matemática.
2.2 . Aprimorar e atualizar conhecimentos dos professores sobre temas e conteúdos de Ciências e Matemática, comumente abordados nessa etapa do ensino escolar.
2.3. Aprimorar e atualizar conhecimentos dos professores no campo da Informática e das Tecnologias de Informação e Comunicação como suporte ao ensino de Ciências e Matemática, visando à produção de materiais didáticos com uso de computador.
2.4 . Discutir a prática pedagógica dos professores e estimular processos de reflexão e de inovação dessa prática.
2.5 . Organizar e implementar projetos de trabalho pedagógico, tendo como referência os conhecimentos tratados no curso e as possibilidades de atuação dos professores em suas respectivas escolas.

3. DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
3.1 . O Curso de Especialização Ensino de Ciências e Matemática, com duração de 360 horas, distribuídas em quatro semestres letivos, na forma semipresencial, é composto por dez disciplinas desenvolvidas na modalidade presencial (60% da carga horária) e na modalidade a distância (EAD) (40% da carga horária), além do Trabalho de Conclusão de Curso.
3.2 . As aulas presenciais serão ministradas por docentes da UNICAMP e terão natureza teórico-prática.
3.3 . O aluno deverá reservar as segundas e quartas-feiras à noite (19h00 às 22h00) para as aulas presenciais, mais 4 horas semanais para desenvolver as atividades de EAD, uma vez que para cada aula presencial de 3 (três) horas, acrescem-se 2 (duas) horas de EAD via plataforma Teleduc.
3.4 . As aulas guardarão o mesmo nível de qualidade das disciplinas de mestrado da Unicamp, e serão adequadas a professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental e à sua experiência profissional e prática docente cotidiana.
3.5. O Curso terá duração de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) semestres letivos para a realização das disciplinas e 1 (um) semestre letivo para o acompanhamento e a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, com início previsto em Cronograma constante do ANEXO I
3.6. O calendário geral de distribuição das disciplinas, bem como a equipe docente das mesmas, encontram-se no ANEXO IIdeste COMUNICADO.
3.7. A forma de avaliação corresponde, na Unicamp, à forma da modalidade Stricto Sensu . Assim, utilizar-se-á Conceito A = Excelente (peso 4) aprovado; B = Bom (peso 3) aprovado; C = Regular (peso 2); D = Insuficiente (peso 1) reprovado; E= Abandono (peso 0) reprovado por frequência e S= Suficiente - atribuído quando uma atividade de Pós-Graduação for computada através de critérios de avaliação específicas, definidos pela Coordenadoria de Pós Graduação - CPG, e que não resultem nos conceitos acima especificados. Nesse caso, embora os créditos sejam considerados, a atividade não será incluída no cômputo do coeficiente de rendimento, como definido no Artigo 23 - Deliberação CONSU-A-31/99, de 10/01/2000.
3.8. A Frequência Mínima para aprovação em cada disciplina é de 75% da carga horária total de cada disciplina.
3.9 . Para a emissão de certificado de conclusão do curso, o interessado deverá ter aprovação em todas as disciplinas e coeficiente de rendimento maior ou igual a 2,8. Também deverá ter aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso, o qual deverá ser apresentado em sessão pública.

4. VAGAS E PÚBLICO ALVO
4.1. Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, prioritariamente, destinadas a professores dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

5. HORÁRIO E LOCAL DE AULAS
5.1 . As aulas presenciais acontecerão às segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, na Faculdade de Educação ou em outras dependências da Unicamp.
5.2 . As atividades de EAD compreendem 4 horas semanais e serão realizadas em qualquer local e horário de livre escolha do aluno, necessitando uso de computador e acesso à Internet.
5.3 . Deve-se prever, ainda, de 4 a 8 horas semanais para estudos de aprofundamento sobre os conteúdos tratados nas aulas presenciais das disciplinas.

6. CALENDÁRIO
6.1 . Duração do curso: 04 semestres letivos.
6.2. Aula Inaugural: 10 de agosto de 2013.
6.3. Início das aulas: 12 de agosto de 2013.
6.4 . Encerramento: julho de 2015

7. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 . Ser profissional do Quadro do Magistério da SME em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
7.2 . Ter disponibilidade para estudar e realizar as atividades presenciais do Curso e as atividades a distância, conforme Calendário, constante do ANEXO II, e exigências da UNICAMP.

8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico http://inscricoesce-fortepe.ima.sp.gov.br, conforme CRONOGRAMA constante do ANEXO I.

9. DO PROCESSO SELETIVO PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos inscritos serão agrupados por campo de atuação, observados os critérios de:
9.1.1. Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que indicam como meta em seu Pro- jeto Político-Pedagógico a superação das dificuldades encontradas no processo de gestão pedagógica do trabalho docente, da formação dos alunos, expressas nas avaliações e provas nacionais realizadas;
9.1.2 . Unidades Educacionais de Educação Infantil que indicam como meta em seu Projeto Político-Pedagógico a formação continuada dos professores voltada para o aperfeiçoamento e enriquecimento do trabalho com as crianças em relação a Ciências da Natureza e Matemática.
9.2. Os grupos terão a seguinte ordem de prioridade:
9.2.1 . Em primeiro lugar, grupo de professores que atuam no campo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
9.2.2 . Em segundo lugar, grupo de professores que atuam nos Agrupamentos III das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
9.2.3 . Em terceiro lugar, professores que atuam no campo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas de Ciências e Matemática.
9.2.4. Em quarto lugar, o grupo de professores de Educação Especial que atuam no Ensino Fundamental.
9.3. Para a classificação dos professores, em cada um dos grupos, serão considerados os critérios descritos nos subitem 9.1 e também:
9.3.1. a formação atual dos docentes, priorizando-se aqueles que não possuem Especialização Pós-Graduação Lato Sensu;
9.3.2 . a jornada docente e o tempo de trabalho na Rede Municipal de Ensino, não inferior a 05 (cinco) anos;
9.3.3 . a análise da Coordenadoria Setorial de Formação, Assessoria de Avaliação Institucional e da Coordenação Pedagógica, juntamente, com os Núcleos de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da CEB, e a garantia da participação de professores dos 05 (cinco) NAEDs.
9.4. As vagas serão distribuídas pelos NAEDs, como segue:
9.4.1 . NAED SUL: 18 (dezoito) vagas
9.4.2 . NAED SUDOESTE: 10 (dez) vagas
9.4.3 . NAED NOROESTE: 04 (quatro) vagas
9.4.4 . NAED NORTE: 04 (quatro) vagas
9.4.5 . NAED LESTE: 04 (quatro) vagas
9.5. Em caso de empate será utilizada a maior pontuação obtida por meio do Comunicado SME nº. 132/ 2012, que dispõe sobre a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-juvenis I/Agentes de Educação Infantil.
9.6. Todo o processo de seleção será realizado e acompanhado de acordo com o disposto no item 1.4.
9.7 . A lista geral de classificação dos cinco grupos previstos e a lista das inscrições inde- feridas serão publicadas em Diário Oficial do Município (DOM), conforme Cronograma constante do ANEXO I .

10. DA MATRÍCULA
10.1. Os primeiros 40 (quarenta) candidatos da lista geral de classificação deverão efetuar a matrícula no Curso de Especialização Ensino de Ciências e Matemática . 10.2. A matrícula deverá ser feita na UNICAMP, na Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UNICAMP, bloco A, 1o Andar, Prédio Principal, das 09h às 17h, mediante a apresentação de uma foto 3x4, dos originais e das cópias do Diploma de Curso Superior, da Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento, do RG e do CPF, em data prevista no CRONOGRAMA, constante no ANEXO I .
10.3. As cópias documentais serão autenticadas na Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UNICAMP no ato da matrícula.
10.4 . O candidato selecionado poderá desistir da vaga mediante ofício dirigido ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, no CEFORTEPE, até a data prevista no Cronograma, constante do ANEXO I.
10.5 . Em caso de desistência da vaga, haverá chamada pública dos candidatos da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação, até o preenchimento do total das 40 (quarenta) vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação o encaminhamento necessário para publicação, em Diário Oficial do Município, do que segue:
11.1.1. listas de classificação geral dos inscritos e chamada pública para matrícula, confor-me disposto nos subitem 9.7 e 10.5.
11.1.2. chamada pública para matrícula, conforme disposto nos subitem 10.5. 11.2. A Coordenadoria Setorial de Formação, a Assessoria de Avaliação Institucional e a Coordenação Pedagógica dos Núcleos da CEB são responsáveis por todo o processo de seleção dos inscritos, dentro dos parâmetros constantes do item 09, não cabendo, portanto, qualquer recurso por parte dos participantes do presente processo seletivo.
11.3. Os professores poderão ser remunerados com até 09 h/a semanais de Horas-Projeto.
11.4 . Maiores informações deverão ser obtidas no Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacionais, CEFORTEPE, localizado na Rua Dr. João Alves dos Santos nº 860, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-331. Telefone para contato: 3259-1496, ramal 223/ 224/ 203.
11.5 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do titular da Coordenadoria Setorial de Formação ratificado pelo Departamento Pedagógico.
Campinas, 10 de julho de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
O Anexo 1 está disponível no DOM do dia 11/07

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COMUNICADO SME Nº 82/2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA a abertura de processo seletivo interno para o ingresso de profissionais que atuam na gestão educacional das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Curso de Especialização em Gestão Educacional, modalidade Pós-Graduação Lato Sensu, que será oferecido mediante convênio entre a SME e a Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A SME, em consonância com a sua política de formação, subvencionará o Curso de Especialização em Gestão Educacional aos profissionais pertencentes ao Quadro do Magistério, visando:
1.1.1. à articulação de esforços para a implementação dos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais;
1.1.2 . à melhoria da qualidade da Educação por meio da permanente atualização e aprofundamento de conhecimentos nas dimensões teórica e prática;
1.1.3 . ao desenvolvimento humano e profissional dos Profissionais da Educação;
1.1.4. ao aprimoramento da competência profissional e pedagógica dos Profissionais da Educação nos vários domínios de suas atividades;
1.2 . O Curso será destinado, prioritariamente, aos diretores e vice-diretores que atuam na gestão educacional.
1.3. O planejamento e a gestão logística do Curso serão realizados, exclusivamente, pela Faculdade de Educação da UNICAMP.
1.4. Os processos de inscrição, seleção e matrícula dos gestores, bem como a garantia da frequência e a permanência destes profissionais em todas as etapas do curso e a avaliação dos resultados, serão acompanhados pela Coordenadoria Setorial de Formação, Assessoria de Avaliação Institucional e Núcleos da CEB.

2. DOS OBJETIVOS DO CURSO
2.1. Promover um processo de formação continuada para Gestores Educacionais da SME.
2.2 . Fortalecer o compromisso dos gestores para a construção de um projeto de gestão democrática e para um tipo de autonomia que tenha como foco o sucesso escolar dos alunos da Educação Básica e o bem-estar do coletivo escolar, buscando superar toda e qualquer forma de discriminação e/ ou exclusão social.
2.3. Ampliar os conhecimentos dos gestores de unidades educacionais no que se refere aos múltiplos aspectos envolvidos no planejamento e gestão como processo de construção coletiva, estimulando a realização e o aprofundamento de estudos na perspectiva do aprimoramento profissional.
2.4. Valorizar a prática profissional concreta dos gestores de unidades educacionais e incrementar o intercâmbio de experiências sobre a gestão de projetos sociais, as de âmbito curricular e as relacionadas ao Projeto Político Pedagógico.

3. DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
3.1. O Curso de Especialização em Gestão Educacional, na modalidade Pós-graduação Lato Sensu e na forma semipresencial, terá a duração de 360 horas, sendo que as disciplinas gerais se distribuem em 216 horas na modalidade presencial e 144 horas na modalidade a distância (EAD).
3.2 . O Curso terá duração de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) semestres letivos para a realização das disciplinas e o último semestre para finalização das disciplinas e para redação final do Trabalho de Conclusão de Curso, TCC.
.3 . A Coordenação Pedagógica do Curso de Especialização em Gestão Educacional e a implementação dos conteúdos programáticos ficarão sob a responsabilidade da Faculdade de Educação da Unicamp.
3.4 . O curso está estruturado em dez disciplinas gerais, sendo oito com duração de trinta horas e duas de 60 horas.
3.5. As aulas teóricas e as atividades virtuais complementares ficarão sob a responsabilidade de uma Equipe de Coordenação de Disciplinas e de outros docentes, todos integrantes do quadro docente da Faculdade de Educação (FE) e/ou da UNICAMP, conforme Grade Curricular constante do ANEXO I .
3.6. As disciplinas de trinta horas serão dezoito presenciais e doze horas à distância. As trinta horas de cada disciplina serão distribuídas ao longo de três semanas. As disciplinas de sessenta horas seguirão a mesma organização.
3.7. O Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia/TCC) será realizado com encontros periódicos de orientação e desenvolvimento e redação final entregue no último semestre do curso. 3.7.1. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e as horas de orientação são requisitos obrigatórios para a conclusão do curso e recebimento do Certificado de Conclusão.
3.8. Em cada disciplina de 30 horas, a carga horária presencial será distribuída em três aulas, com seis horas cada aula, em três sábados consecutivos.
3.9. Para as aulas a distância estão previstos fóruns de discussão, videoconferências, vídeo- -aulas, materiais de apoio para leitura, atividades e espaços para esclarecimento de dúvidas gerais e específcas, cujos objetivos são:
3.9.1. 1ª. Semana EAD: a partir do objetivo principal da disciplina, solicitar que o aluno descreva sua prática a partir do contexto de sua realidade.
3.9.2. 2ª. Semana EAD: tendo em vista a realidade do aluno e as teorias e conceitos desenvolvidos durante a aula presencial e das leituras sugeridas, solicitar que o aluno faça uma reflexão sobre sua prática.
3.9.3. 3ª. Semana EAD: após o levantamento de sua prática (1ª. Semana) e reflexão (2ª. Semana), solicitar que o aluno sugira atividades de intervenção que serão consideradas na elaboração de seu Trabalho de Conclusão de Curso, o qual será também um Projeto Político Pedagógico.
3.9.4. O aluno deverá reservar os sábados para as aulas presenciais e mais 4 horas semanais para desenvolver as atividades de EAD. Deve reservar também algumas horas semanais para realizar estudos de aprofundamento relativos às disciplinas.
3.10. A distribuição da carga horária das disciplinas do curso consta do ANEXO II .
3.11. Antes do início do curso propriamente dito, haverá uma aula inaugural programada para 10 de agosto de 2013, seguida de orientações sobre o curso e, em especial, sobre o ambiente de educação a distância (EAD) TelEduc.
3.12 . A forma de avaliação corresponde, na UNICAMP, à forma da modalidade Stricto Sensu. Assim utilizar-se-á Conceito A= Excelente (peso 4) aprovado; B= Bom (peso 3) aprova-do; C= Regular (peso 2); D = Insuficiente (peso 1) reprovado; E= Abandono (peso 0) reprovado por freqüência e S= Suficiente - atribuído quando uma atividade de Pós-Graduação for computada através de critérios de avaliação específicas, definidos pela Coordenação de Pós Graduação - CPG, e que não resultem nos conceitos acima especificados. Nesse caso, embora os créditos sejam considerados, a atividade não será incluída no cômputo do coeficiente de rendimento, como definido no Artigo 23 - Deliberação CONSU-A-31/99, de 10/01/2000.
3.13. A Frequência Mínima para aprovação em cada disciplina é de 75% da carga horária total de cada disciplina.
3.14 . Para a emissão de certificado de conclusão do curso, o interessado deverá ter aprovação em todas as disciplinas e coeficiente de rendimento maior ou igual a 2,8. Também deverá ter aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso e apresentado em sessão pública.

4. VAGAS E PÚBLICO ALVO
4.1 . São oferecidas 50 (cinquenta) vagas, prioritariamente, destinadas a Diretores e Vice- -Diretores das Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Campinas.

5. HORÁRIO E LOCAL DE AULAS
5.1. As aulas presenciais acontecerão aos sábados, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na Faculdade de Educação ou em outras dependências da Unicamp. 5.1.1. O horário do período da tarde poderá ser modificado para atender à necessidade do grupo, desde que mantidas 3 horas presenciais.
5.2. As atividades de EAD compreendem 04 (quatro) horas semanais e são realizadas em qualquer local e horário de livre escolha do/a aluno/a, necessitando uso de computador e acesso à internet.
5.2.1. Deve-se prever, ainda, de 04 (quatro) a 08 (oito) horas semanais para estudos de aprofundamento sobre os conteúdos tratados nas aulas presenciais das disciplinas
6. CALENDÁRIO
6.1. Duração do curso: 04 semestres letivos.
6.2. Aula Inaugural: 10 de agosto de 2013.
6.3. Encerramento: 25 de julho de 2015 7.

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 .Ser profissional do Quadro do Magistério da SME em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
7.2. Ter disponibilidade para estudar e realizar as atividades presenciais do Curso e as atividades à distância, conforme Calendário provisório do curso, constante do ANEXO III, e exigências da UNICAMP.

8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico http://inscricoes- cefortepe.ima.sp.gov.br, conforme CRONOGRAMA constante do ANEXO IV.

9. DO PROCESSO SELETIVO PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos inscritos serão agrupados por campo de atuação, observados os critérios de:
9.1.1. Em primeiro lugar, os Gestores das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que indicam como meta em seu Projeto Político-Pedagógico a superação das dificuldades encontradas no processo de gestão pedagógica do trabalho docente, da formação dos alunos, expressas nas avaliações e provas nacionais realizadas;
9.1.2. Em segundo lugar, os Diretores Educacionais das Unidades de Educação Infantil da Rede Rede Municipal de Ensino de Campinas;
9.1.3. Em terceiro lugar, os Vice-Diretores das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
9.1.4. Em quarto lugar, os Vice-Diretores das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
9.1.5. Em quinto lugar, os demais Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
9.2. Para a classificação dos inscritos, em cada um dos grupos, serão considerados os critérios descritos nos subitem 9.1, e também:
9.2.1. a formação atual dos gestores, priorizando-se aqueles que não possuem Especialização Pós-Graduação Lato Sensu;
9.2.2. o tempo de trabalho na Rede Municipal de Ensino, não inferior a 05 (cinco) anos;
9.2.3. a análise da Coordenadoria Setorial de Formação, da Assessoria de Avaliação Institu- cional e da Coordenação Pedagógica junto aos Núcleos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA da Coordenadoria de Educação Básica-CEB, com garantia da participação de Gestores Educacionais dos 05 (cinco) NAEDs.
9.3. As vagas serão distribuídas pelos NAEDs, como segue:
9.3.1. NAED SUL: 20 (vinte) vagas
9.3.2 . NAED SUDOESTE: 12 (doze) vagas
9.3.3. NAED NOROESTE: 06 (seis) vagas
9.3.4. NAED NORTE: 06 (seis) vagas
9.3.5. NAED LESTE: 06 (seis) vagas
9.4. Em caso de empate será utilizada a maior pontuação obtida por meio do Comunicado SME nº. 132/2012, que dispõe da Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-juvenis I/ agentes de Educação Infantil.
9.5. Todo o processo de seleção será realizado e acompanhado de acordo com o disposto no item 1.4.
9.6. A lista geral de classificação dos 5 (cinco) grupos previstos e a lista das inscrições indeferidas serão publicadas em Diário Oficial do Município (DOM), conforme Cronograma constante do ANEXO IV.

10. DA MATRÍCULA 10.1. Os primeiros 50 (cinquenta) candidatos classificados da lista geral deverão efetuar a matrícula no Curso de Especialização em Gestão Educacional;
10.2. A matrícula deverá ser feita na UNICAMP, na Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UNICAMP, bloco A, 1o Andar, Prédio Principal, das 09h00 às 17h00, mediante a apresentação de uma foto 3x4, dos originais e das cópias do Diploma de Curso Superior, da Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento, do RG e do CPF, em data prevista no CRONOGRAMA constante do ANEXO IV;
10.3. As cópias documentais serão autenticadas na Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da UNICAMP no ato da matrícula;
10.4. O candidato selecionado poderá desistir da vaga mediante ofício dirigido ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, no CEFORTEPE, até a data prevista em CRONO- GRAMA constante do ANEXO IV; 10.5. Em caso de desistência da vaga, haverá chamada pública dos candidatos da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação, até o preenchimento do total das cinquenta vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação o encaminhamento necessário para publicação, em Diário Oficial do Município, do que segue:
11.1.1. listas de classificação geral dos inscritos e chamada pública para matrícula, conforme disposto nos subitem 9.6 e 10.5.
11.1.2. chamada pública para matrícula, conforme disposto no 10.5.
11.2. A Coordenadoria Setorial de Formação, a Assessoria de Avaliação Institucional e a Coordenação Pedagógica dos Núcleos da CEB são responsáveis por todo o processo de seleção dos inscritos, dentro dos parâmetros constantes do item 09, não cabendo, portanto, qualquer recurso por parte dos participantes do presente processo seletivo.
11.3. Os Especialistas poderão utilizar 04 (quatro) horas de formação para a realização do curso.
11.4 . Maiores informações deverão ser obtidas no Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacionais, CEFORTEPE, localizado na Rua Dr. João Alves dos Santos nº 860, Jardim das Paineiras, Campinas/SP, CEP 13092-331. Telefone para contato: 3259-1496, ramal 223/ 224/ 203.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do titular da Coordenadoria Setorial de Formação ratificado pelo Departamento Pedagógico.

Campinas, 10 de julho de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação
Os anexos estão disponíveis no DOM do dia 11 de julho.

Fonte: STMC

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