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05/07/2013

Justiça nega recurso para anular VII Congresso da Categoria

Decisão em 2ª instância prova que processo ocorreu de forma correta dirigido pelo STMC

O TRT 15ª Região negou recurso impetrado por um pequeno grupo de servidores públicos, que pedia a nulidade do processo de convocação do VII Congresso da Categoria, para alteração do estatuto sindical, que ocorreu em fevereiro de 2012 de forma correta.

O grupo alega que não houve publicidade suficiente ao edital, publicado no jornal TodoDia, conhecido na cidade e região. No entanto, segunda a decisão, a assembleia foi noticiada com “antecedência razoável para os interessados programarem suas rotinas” e houve ainda “farta matéria na mídia demonstradas pelas cópias do sítio oficial do sindicato.

Isso mostra que o Sindicato agiu com correção na publicação e abertura do Congresso.

O processo na Justiça corria em 2ª instância. Novamente foi negado o pedido de nulidade pois o juiz entendeu, mais uma vez, que o processo coordenado pelo STMC está dentro dos parâmetros estabelecido por lei.

“A irresignação recursal não se reveste de amparo jurídico apto a modificar a sentença recorrida”, disse o juiz do TRT.

O número do processo é 0000218-84.2012.5.15.0092, em 2ª instância

Fonte: STMC

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