Decisão em 2ª instância prova que processo ocorreu de forma correta dirigido pelo STMC
O TRT 15ª Região negou recurso impetrado por um pequeno grupo de servidores públicos, que pedia a nulidade do processo de convocação do VII Congresso da Categoria, para alteração do estatuto sindical, que ocorreu em fevereiro de 2012 de forma correta.
O grupo alega que não houve publicidade suficiente ao edital, publicado no jornal TodoDia, conhecido na cidade e região. No entanto, segunda a decisão, a assembleia foi noticiada com “antecedência razoável para os interessados programarem suas rotinas” e houve ainda “farta matéria na mídia demonstradas pelas cópias do sítio oficial do sindicato.
Isso mostra que o Sindicato agiu com correção na publicação e abertura do Congresso.
O processo na Justiça corria em 2ª instância. Novamente foi negado o pedido de nulidade pois o juiz entendeu, mais uma vez, que o processo coordenado pelo STMC está dentro dos parâmetros estabelecido por lei.
“A irresignação recursal não se reveste de amparo jurídico apto a modificar a sentença recorrida”, disse o juiz do TRT.
O número do processo é 0000218-84.2012.5.15.0092, em 2ª instância
Fonte: STMC