SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/06/2013

Prefeitura é condenada a pagar licença prêmio em pecúnia a servidor aposentados

O autor é servidor municipal aposentado, porém, em atividade não recebeu a sua licença premio sob a alegação de que não solicitou no prazo estipulado no Decreto Municipal n°15.2007/2005.


A Ação foi julgada procedente e obrigou a Prefeitura de Campinas a pagar a licença prêmio em espécie.


Atualmente, a licença prêmio somente é paga em dinheiro para os Professores, mas devido a sua aposentadoria, o aposentado não teve tempo de hábil para gozar do beneficio, foi então que procurou o departamento jurídico do sindicato que ingressou com a ação judicial e obteve êxito. Assim decidiu o Magistrado ao sentenciar no processo n° 114.01.2011.006690, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.



“A única hipótese de prazo decadencial prevista em lei é a do artigo 127, que trata do início de gozo após a publicação do ato que concede a licença-prêmio, que não é a hipótese dos autos. Inegável que o Decreto Municipal 15.207/2005, portanto, estabeleceu uma restrição temporal ao exercício do direito, sem que houvesse previsão legal para tanto. Deve prevalecer, portanto, em respeito ao princípio da legalidade, a norma hierarquicamente superior, que não estabelece o prazo decadencial.? O Texto Constitucional brasileiro, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que:? Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei?. Note-se que o preceptivo não diz ?decreto?, regulamento?, portaria?, resolução?


...Sendo o requerente aposentado, não há como gozar o período de licença-prêmio, motivo pelo qual se impõe a conversão em pecúnia. Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a conceder ao requerente a licença-prêmio, em pecúnia. Condeno a Fazenda, sucumbente, em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campinas, 25 de maio de 2011 MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito.


Fonte: STMC

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