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01/03/2013

Permanecemos na luta: PMC não cumpre Lei do Piso do Magistério

Acompanhe resultados do processo que o Sindicato entrou contra a Prefeitura

O STMC está na luta em defesa da Lei do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, que tem embasamento na Lei Federal 11738, aprovada em 2008, fixando o valor do salário mínimo a ser pago a qualquer professor (a) do Brasil, ou seja, o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Além desse valor mínimo do salário, esta lei estabelece uma reserva na jornada de trabalho do professor destinada ao planejamento, à preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, estudos, para melhorar a qualidade da educação e das condições de trabalho destes profissionais. E é neste ponto que entra a luta dos profissionais do município. Neste sentido, a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional não é cumprida pelos governantes de Campinas.

Para reforçar a batalha, o sindicato entrou, no ano passado, com uma ação, cujos primeiros resultados vocês observam abaixo. Apesar da negativa de "antecipação de tutela", o processo ainda corre e nossa luta permanece de pé. Defenderemos sempre a qualidade da educação pública municipal e os direitos e conquistas que contribuam para esta máxima.

Veja na íntegra o relatório do processo de atribuições de aulas em conformidade com a lei nº 11738/08.

*O processo foi distribuído 23/11/12 sendo que foi indeferida a liminar nos termos abaixo:

Despacho Proferido em 27/11/12:

Vistos. Trata-se de ação coletiva intentada por Sindicato de Servidores representando os professores da rede magistério de educação básica em razão da atribuição de aulas que deveria seguir os ditames da Lei n.º 11.738/08 com observação do limite de dois terços da carga horária para o desempenho de atividades com interação dos alunos. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Em que pesem os argumentos do autor, não possível determinar liminarmente o cumprimento da atribuição de aulas nos termos da Lei n.º 11.738/08 por inexistir nos autos informações seguras da jornada de trabalho dos professores. Além disso, não há comprovação da ilegalidade mencionada e as informações da municipalidade são necessárias para essa decisão. Ausentes, pois, os requisitos legais a permitir a liminar “inaudita altera pars”, já que não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores. Daí, indeferida a antecipação de tutela. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como pela antecipação de tutela ora deferida. Int. Campinas, 27 de novembro de 2012. Wagner Roby Gídaro Juiz De Direito.

Atualmente, o processo encontra-se aguardando a defesa da Prefeitura de Campinas. Após, será novamente analisado pelo juiz. Continuamos na luta! Avante!

Fonte: STMC

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