Os servidores públicos de diversos estados participaram nesta terça-feira (19), de um Seminário sobre Negociação Coletiva e Direito de Greve dos Servidores. O evento, promovido pelo Fórum Nacional do Direito de Greve dos Servidores Federais (FNDSF), foi realizado no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados e reuniu deputados da bancada sindical que manifestaram apoio às demandas dos servidores.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que é também membro da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), disse que “faremos esforço para que quando o projeto chegar na Casa, nós também possamos trabalhar para garantir o direito da negociação, da mobilização e da greve dos trabalhadores do setor público”.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também manifestou apoio à luta do servidor público, lembrando que na crise cíclica do capitalismo, são sempre os primeiros a serem sacrificados. E que a luta dos trabalhadores vem do século e continua atualíssima.
O secretário do Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB, João Paulo Ribeiro (JP), explicou que as centrais sindicais - CTB, CUT, CGTB, CSB, NCST, UGT e FS, – entregaram ao governo federal um anteprojeto de lei estabelecendo as diretrizes para negociação coletiva, tratamento de conflitos, direito de greve e afastamento de dirigentes.
Os trabalhadores públicos defendem, no texto, a negociação coletiva mediante pauta estabelecida entre as partes, assegurada, no mínimo, a negociação anual, sempre na mesma data e que o sistema de negociação será exercido por meio de Mesas de Negociação Permanente, a serem instituídas na União, estados e municípios.
Sobre o direito de greve, a proposta dos trabalhadores é o reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos, ficando a entidade sindical a notificar o órgão com 72 horas de antecedência a partir da aprovação da deflagração da greve e os servidores grevistas garantir a manutenção de 30% dos serviços inadiáveis.
Segundo o texto dos trabalhadores, “são necessidades inadiáveis da população aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
O texto dos trabalhadores também estabelece o afastamento do cargo o servidor público que for eleito dirigente sindical, “em proporção a ser estabelecida pela lei que regulamenta a relação de trabalho dos servidores públicos, de forma a permitir o livre exercício da atividade sindical”.