Projeto de Lei 14.085 que dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências, leia abaixo na íntegra a publicação
Do Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 8,0% (oito por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos em empregos públicos vigentes no mês de abril de Parágrafo único - Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Art. 2º - Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar a remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei. Art. 3º - O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2011, fi cando assegurado o Benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal. Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os salários dos empregos de Agente Comunitário de Saúde corresponderá ao valor de R$ 945,16 (novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), reajustado na mesma época e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais.” (NR) Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Fonte: Diário Oficial do Município