Decisão vale para todos os servidores; PMC ainda pode recorrer
A sexta parte, cuja base
de cálculo é feita de forma errada pela administração, é uma das reivindicações da
categoria junto ao sindicato, integrando, inclusive, a pauta das Campanhas
Salariais. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
impetrou ação contra a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS e a Justiça decidiu
procedente o pedido quanto à sexta-parte, paga de maneira errada aos servidores
municipais. As medidas judiciais são mais uma frente de atuação na luta pelos
direitos da categoria. Na ação, o Sindicato
expôs que a Lei Municipal 12.985/2007, que criou o Plano de Cargos e Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, em especial o que chamou
de VP1 e VP2 - (Vantagem Pessoal de Enquadramento), implicou na redução dos
vencimentos dos autores, pois no cálculo da sexta parte não estava sendo considerada
pela Administração a Vantagem Pessoal de Enquadramento, I e II. O Juiz entendeu
que a Prefeitura está agindo erroneamente quando efetua o pagamento da sexta
parte sem computar essas vantagens, de a acordo com trecho abaixo da sentença: ”Ocorre, no entanto,
situação particular quanto à sexta-parte. O artigo 134, § 2º, da Lei Orgânica
Municipal dispõe que “Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento
do adicional por tempo de serviço, concedido nos termos da Lei, e vedada sua
limitação, bem como a Sexta-Parte dos vencimentos integrais, concedida aos
vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos
os efeitos, observado o disposto no § 6º deste artigo”(negritei). A
jurisprudência dominante é no sentido de que a base de cálculo da sexta-parte é
composta, não apenas do padrão de vencimentos, mas também de outras parcelas
inerentes ao cargo ocupado, excluídos apenas benefícios de natureza
transitória, que não ocorrem no caso. Decido. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, somente para determinar que a Vantagem
Pessoal de Enquadramento, I e II, integre a base de cálculo da sexta-parte. Para todos A decisão acima abrange
todos os servidores municipais de Campinas, pois o sindicato representou toda a
categoria como substituto processual nesta ação. A Prefeitura poderá recorrer,
mas se a Justiça mantiver essa decisão, todos os servidores terão os seus
vencimentos reajustados. Exemplificando: um servidor com salário básico de R$ 1800,00,
e Vantagem Pessoal I de Enquadramento de R$ 600,00, antes da decisão recebe a
sexta parte no valor de R$ 300,00. Após a decisão favorável poderá receber R$
400,00, portanto, a diferença é significativa. Essa decisão foi publicada no
Diário Oficial, em 19 de abril de 2010. Processo nº 2831/08, 1ª
Vara da Fazenda Pública de Campinas/SP.
Fonte: STMC