A Prefeitura insiste em negar a licença-prêmio aos servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, por meio do seu departamento jurídico, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas referente ao benefício da licença-prêmio, negado com fundamento no decreto 15.207/2005, este que absurdamente estabelece prazo de caducidade de 360 dias, entre a data do término do qüinqüênio e o pedido administrativo. O referido decreto é inconstitucional e por conta disso o Sindicato ganhou mais uma ação, onde o juiz julgou procedente o pedido, para condenar a Fazenda a conceder a licença-prêmio. A Prefeitura insiste em negar a licença-prêmio aos servidores obrigando o Sindicato a ajuizar ação para a preservação deste direito liquido e certo. Portanto, servidores públicos, se você teve o seu pedido administrativo negado pela Prefeitura, venha ao Sindicato, que o departamento jurídico está de portas abertas para garantir seu benefício. O artigo 120 da Lei 1399/55 (Estatuto Servidores Públicos) garante o usufruto da licença-prêmio, mas a Prefeitura não concede, pelo contrário, fica colando obstáculos para que você possa usufruir do seu direito. Para ingressar com a ação é necessário o demonstrativo de pagamento e o indeferimento da licença prêmio, (inteiro teor). Procure o Sindicato.
Fonte: STMC