A SME publicou no dia de hoje resolução referente à reposição dos dias letivos em razão do movimento de greve. É oportuno salientar que não é de obrigação dos profissionais o cumprimento e a garantia dos 200 dias letivos e às 800 horas, isso cabe a Prefeitura Municipal de Campinas / Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido na Lei de diretrizes e base da educação. Deste modo, ninguém tem a obrigação individual de realizar a reposição dos dias parados, já garantidos no termo da audiência de conciliação, de acordo com o termo 706/2011, a SME deverá cumprir o que foi estabelecido no ano anterior conforme determina o Juiz.
Segue abaixo na integra a Resolução 06/2012: