Sindicato apóia esta luta
O artigo 31 da Resolução 07/2010, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, desencadeou uma campanha contrária ao seu conteúdo.
Diz o artigo: “Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes”.
Órgãos de luta dos profissionais estão mobilizados em repúdio à resolução. Em maio, o CONFEF (Conselho Federal de Educação Física propôs uma Ação Declaratória em face da União Federal (MEC/CNE), alegando que o artigo 31 fere a Lei Federal n° 9.696/98. A Ação Declaratória está tramitando na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e solicita nova redação para o artigo, de forma que os componentes curriculares de Educação Física fiquem a cargo exclusivo dos profissionais licenciados em Educação Física, em respeito à Constituição Federal e à Lei 9.696/98.
Além das ações do Conselho Federal, a categoria está se mobilizando e outros órgãos estão tocando a campanha, como os conselhos regionais da região de São Paulo e do Rio de Janeiro e sindicatos da categoria.
O STMC divulga a luta e apóia a iniciativa com objetivo de valorização do Profissional e a defesa do direito da sociedade de ser atendida com qualidade!
Fonte: STMC