SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SÍGA-NOS
NOTÍCIAS
10/09/2008

MP mira funcionário público licenciado

Segundo Promotoria, parte daqueles que se afastam para concorrer às eleições acaba se engajando em outras campanhas

O Ministério Público de Campinas está de olho nos funcionários públicos que concorrem às eleições municipais de outubro. Eles saem de licença durante três meses para promover suas candidaturas -- sem prejuízo dos seus vencimentos, conforme prevê a lei -- e acabam não trabalhando nas suas próprias campanhas, mas sim nas de outros candidatos ou, simplesmente, aproveitam o período para tirar férias. Em Campinas, 36 servidores públicos municipais se afastaram das suas funções para disputar vagas na Câmara.

De acordo com o promotor eleitoral Valcir Kobori, no caso onde é comprovado que o funcionário se afastou e não realizou qualquer atividade de campanha cabe uma ação de improbidade administrativa. "Onde for comprovado que houve um desvio de objetivo, o Ministério Público pode entrar com uma ação de improbidade", considerou o promotor. Ele ainda alerta que nesses casos o mais difícil é obter provas de que o candidato não está em campanha.

Para a doutora em Direito Constitucional Mônica Caggiano, a legislação que permite a licença remunerada hoje era, antes, um favor legal. O problema, na opinião dela, é o efeito colateral grave dessa obrigatoriedade de afastamento remunerado. "O servidor se afasta da mesa de trabalho para promover a campanha de outros ou para tirar férias. Nesse caso, nós, os contribuintes, sustentamos esse funcionário e financiamos a campanha", avalia a professora da Universidade de São Paulo (USP).

Ela afirma que não existe estatística no Brasil que comprove o número de funcionários que tiram licença para se candidatar e não realizam campanha. "Mas sabemos que o números de eleitos em eleições anteriores são baixos. Calculamos que apenas 1% consegue o cargo. O resto trabalha para outros candidatos", disse.

Um dos principais obstáculos para punir os servidores que se afastam para não fazer campanha é a comprovação da fraude. "Existem poucas denúncias. Caso seja comprovado, o Ministério Público pode pedir a impugnação da candidatura. Mas se um candidato é encontrado dentro do comitê de outro, por exemplo, isso não pode ser usado como prova, pois ele pode alegar que estão trabalhando juntos. Nem os baixos números de votação servem para atestar a fraude, pois o candidato também pode ter um índice considerável de rejeição", afirmou Mônica.

Uma solução proposta pela professora é a suspensão da remuneração desses funcionários. "Cabe ao legislador abolir essa regra. Ou seja, o servidor tem todo o direito de se candidatar, mas não deve receber no período de campanha. Dessa maneira, o contribuinte não irá financiar campanhas políticas", considerou a professora.

SAIBA MAIS

A licença é legal e determinada na Lei Complementar 64/90 e na Lei 8.112/90, que dá direito ao servidor de se afastar para concorrer ao pleito. Quem não segue essa determinação se torna inelegível. Na Câmara de Vereadores, se eleitos, ainda é possível, de acordo com a Constituição, acumular os dois salários, desde que não ultrapasse o teto do maior cargo do Executivo.

Servidor defende manutenção dos vencimentos

Coordenador do Sindicato dos Servidores e afastado para fazer sua campanha e concorrer a uma das 33 vagas no Legislativo, Marionaldo Maciel (PSB), acredita que a lei que permite a licença é positiva. "Eu lamento se existem pessoas que usam dessa licença para promover campanha de outros candidatos. A legislação existe justamente para que o funcionário possa se candidatar e não utilizar os meios dentro do serviço público para seu benefício. A medida é correta", avaliou. A remuneração, para ele, também é justa. "O advogado continua recebendo, o médico também. Nós também temos esse direito. Tudo isso precisa ser feito de forma séria. Eu vou para as ruas e estou com minha campanha nos quatro cantos da cidade. Temos todas as dificuldades dos outros candidatos", disse Maciel. Sobre o baixo número de servidores eleitos, ele atribui à concorrência. "São mais de 600 candidatos e existem apenas 33 vagas. A proporção é a mesma de servidores no geral. Não existem vagas para todos, apenas para aqueles que estão fazendo um trabalho sério." (MM/AAN)


Fonte: Milene Moreto - Agência Anhanguera

faceBTN
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
«225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236»
SÍGA-NOS
ENDEREÇO: Rua Joaquim Novaes, n°97 - Cambuí - Campinas - SP FONE: (19) 3236-0665