Boletim da GM do mês de fevereiro organizando as lutas do segmento
CHEGA DE ENROLAÇÃO! NÃO DÁ MAIS! Exclusivamente para a primeira Progressão Vertical a que fizeram jus os atuais titulares de cargo de Guarda Municipal, serão considerados os seguintes interstícios mínimos, contados a partir da data de entrada em vigor desta Lei, além do tempo disponibilizado no curso de formação: I - do Nível 1 (3ª Classe) para o Nível 2 (2ª Classe) : 02 (dois) anos, a contar da conclusão do período probatório; II - do Nível 2 (2ª Classe) para o Nível 3 (1ª Classe) : 02 (dois) anos; III - do Nível 3 (1ª Classe) para o Nível 4 (Classe Especial) : 01 (um) ano; IV - do Nível 4 (Classe Especial) para o Nível 5 (Classe Distinta) : sem interstício; V - do Nível 5 (Classe Distinta) para o Nível 6 (Inspetor) : 02 (dois) anos; § 1° Para assegurar que o fluxo inicial da carreira não seja prejudicado, admitir-se-á, se necessário, uma segunda Progressão Vertical, nos termos do inciso V do "caput" deste artigo. § 2° A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos , publicará a relação dos Guardas Municipais que terão direito a inscrição no curso de progressão de carreira tratado no "caput" deste artigo. § 3° Caberá recurso da relação de Guardas Municipais, a ser disciplinado em Edital Publicado pela Academia da Guarda Municipal de Campinas. § 4° Para participar do curso de progressão de Inspetor e Inspetor Superintendente, além do disposto neste artigo e no Anexo III, o Guarda Municipal deverá possuir diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, nas áreas definidas no art. 20 desta Lei. § 5° Para os Guardas Municipais que não ascenderem na carreira no prazo estipulado neste artigo, aplica-se-á o disposto nas normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei. No entanto, a Lei 12.986 prevê a progressão para todos os GMs, não só aos comandantes. Não faz sentido a Lei prever e a Prefeitura adiar indefinidamente causando prejuízos aos guardas. Não se trata de reivindicação nova, mas do mero cumprimento do que está estabelecido na Lei. Além desses prejuízos, os guardas também são lesados no cálculo da hora/escala e adicional noturno. Reúnam-se nas bases! LUTEM PELOS SEUS DIREITOS! A PMC deve para a Gm deste março de 2009!