SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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01/03/2011

CHEGA DE ENROLAÇÃO! Guardas Municipais organizam a luta

Boletim da GM do mês de fevereiro organizando as lutas do segmento


CHEGA DE ENROLAÇÃO! NÃO DÁ MAIS!

 
Os Guardas Municipais há tempo vêm negociando com a Administração sobre as demandas específicas. Após várias rodadas de negociação entre Sindicato, Comissão de Negociação e o Governo, exigimos soluções imediatas para: progressão na carreira, correção do seguro de vida, condições adequadas de trabalho, assistência psicossocial, correção do ARV (Adicional de Risco de Vida)  e folgas.
 
O Governo, por meio do Secretário de Segurança, Carlos Henrique Pinto, mostra pouca vontade política em querer resolver, por exemplo, a questão da progressão na carreira prevista no artigo 40 da Lei 12.986, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas.

 Art.40 da Lei 12.986

Exclusivamente para a primeira Progressão Vertical a que fizeram jus os atuais titulares de cargo de Guarda Municipal, serão considerados os seguintes interstícios mínimos, contados a partir da data de entrada em vigor desta Lei, além do tempo disponibilizado no curso de formação:

I - do Nível 1 (3ª Classe) para o Nível 2 (2ª Classe) : 02 (dois) anos, a contar da conclusão do período probatório;

II - do Nível 2 (2ª Classe) para o Nível 3 (1ª Classe) : 02 (dois) anos;

III - do Nível 3 (1ª Classe) para o Nível 4 (Classe Especial) : 01 (um) ano;

IV - do Nível 4 (Classe Especial) para o Nível 5 (Classe Distinta) : sem interstício;

V - do Nível 5 (Classe Distinta) para o Nível 6 (Inspetor) : 02 (dois) anos;

§ 1° Para assegurar que o fluxo inicial da carreira não seja prejudicado, admitir-se-á, se necessário, uma segunda Progressão Vertical, nos termos do inciso V do "caput" deste artigo.

§ 2° A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos , publicará a relação dos Guardas Municipais que terão direito a inscrição no curso de progressão de carreira tratado  no "caput" deste artigo.

§ 3° Caberá recurso da relação de Guardas Municipais, a ser disciplinado em Edital Publicado pela Academia da Guarda Municipal de Campinas.

§ 4° Para participar do curso de progressão de Inspetor e Inspetor Superintendente, além do disposto neste artigo e no Anexo III, o Guarda Municipal deverá possuir diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, nas áreas definidas no art. 20 desta Lei.

§ 5° Para os Guardas Municipais que não ascenderem na carreira no prazo estipulado neste artigo, aplica-se-á o disposto nas normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei.

A Prefeitura criou o PCCV para os GMS ciente que teria que pagar a progressão, entretanto está descumprindo o ajustado desde março/2009. Porém, quanto ao Comando da Guarda, a Prefeitura foi mais generosa: já concedeu uma primeira progressão em março de 2009. Ou seja, o Comando já recebe a progressão e está em andamento a segunda, em detrimento dos demais GMs, causando prejuízos irreparáveis à categoria.

No entanto, a Lei 12.986 prevê a progressão para todos os GMs, não só aos comandantes. Não faz sentido a Lei prever e a Prefeitura adiar indefinidamente causando prejuízos aos guardas. Não se trata de reivindicação nova, mas do mero cumprimento do que está estabelecido na Lei. Além desses prejuízos, os guardas também são lesados no cálculo da hora/escala e adicional noturno.

Outra dívida é o  ARV. Hoje o percentual pago é de apenas 25% do salário base, porém a Prefeitura paga, por exemplo, para adicional de periculosidade, 30%. Vamos lutar pelo princípio da igualdade. Só 25% não dá, é menor que o praticado pela própria administração na Defesa Civil, que é de 30%.

 

Reúnam-se nas bases! LUTEM PELOS SEUS DIREITOS!

A PMC deve para a Gm deste março de 2009!


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