SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/07/2009

Trabalhador ganha ação na Justiça e é reintegrado ao cargo

O servidor procurou o Sindicato e teve seu emprego de volta

Um trabalhador do serviço público municipal de Campinas, lotado na FUMEC, ganhou na justiça, por meio de ação judicial impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, o direito de se reintegrar ao cargo.

Por motivos de doença psicológica, o trabalhador ficou afastado de seu serviço por 12 anos. Em última perícia de rotina, ele foi considerado apto ao trabalho, mas com algumas restrições quanto às atividades que viria desempenhar.

Depois de voltar ao trabalho, o servidor apresentou ainda problemas quanto quadro clínico e em meio a toda esta situação acabou assinando a própria exoneração de seu cargo público.

Avaliando melhor o ocorrido, o trabalhador procurou o Sindicato, explicando que não esteve em condições plenas de consciência para tomar tal decisão.

Sendo assim, por meio do departamento jurídico do Sindicato, foi impetrada uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada em face da FUMEC, pedindo a reintegração do funcionário ao seu cargo.

A decisão do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, foi favorável ao trabalhador, que já foi reintegrado ao seu cargo. Assim entendeu o Magistrado: "farta prova documental nos autos indicando que autor, há mais de década, vem sendo afastado de suas funções em face de distúrbios mentais. E, se desde 1997 apresenta grave quadro de transtorno e confusão mental, extremamente plausível a alegação de que, quando do pedido de exoneração de fls.18, não gozava da lucidez necessária, pois pouco provável que abrisse mão de um cargo público, sem qualquer justificativa plausível..." "Existe fundado receio de que, privado de seus vencimentos e desamparado de qualquer tipo de previdência social, e o autor acometido por doença mental, passe por sérias dificuldades financeiras, pois seu salário como porteiro já não era considerável..."

Essa decisão garantiu ao servidor o direito de ser reintegrado ao cargo e também o direito de receber os vencimentos desde a data de sua exoneração.

A diretoria do STMC sempre alerta os companheiros a procurarem seu sindicato diante de problemas e dúvidas trabalhista. PROTEJA-SE. JUNTOS SOMOS FORTES.


 


Fonte: STMC

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