STF publicou recentemente acórdão a favor da Lei que implanta o piso nacional do magistério
Desde que foi aprovada a Lei
Federal 11.738/08, que criou o piso salarial nacional do magistério há uma luta
nacional em defesa de sua implantação nos municípios e estados. Na época, os Governos dos Estados
do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul
questionaram o texto e impetraram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que
foi negada pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocorreu em abril deste
ano, mas somente há um mês, no dia 24 de agosto, o Supremo publicou o acórdão. A lei estabelece que todos os
professores da rede pública de ensino com formação de nível médio devem ter
piso salarial de R$ 1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais. Nos últimos meses, um levantamento
feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta
que 17 estados não pagam aos professores o mínimo já estabelecido em lei. Estados
e municípios podem pedir ao Ministério da Educação empréstimos para completar a
verba destinada ao pagamento de professores. Para conseguir, precisam provar
que investem 25% de suas receitas em educação. Não há levantamento sobre o
pagamento nas redes municipais.
Fonte: STMC